LEI Nº 795, DE 22 DE MAIO DE 1970
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito da quantia de Cr$ 67.082,60 (sessenta e sete mil, oitenta
e dois cruzeiros e sessenta centavos), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
3.1.4.0.02 – ENCARGOS
DIVERSOS |
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Ficha nº 037 – Outros
Encargos |
Cr$ |
10.000,00 |
3.2.1.3.09 –
INSTITUIÇÕES PRIVADAS |
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Ficha nº 040 –
Subvenção para Circunscrição do Trânsito |
Cr$ |
2.000,00 |
3.1.1.1.05 – PESSOAL
CIVIL |
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Ficha nº 083 –
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ |
3.400,00 |
3.2.4.1.13 – PESSOAL
CIVIL |
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Ficha nº 153 – Juros
sobre Empréstimo para Motoniveladora |
Cr$ |
141,67 |
4.3.1.1.13 –
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
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Ficha nº 160 –
Amortização de Empréstimo para Motoniveladora |
Cr$ |
2.640,93 |
Ficha nº 161 –
Amortização de Diversos |
Cr$ |
15.000,00 |
3.1.2.0.16 – MATERIAL
DE CONSUMO |
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Ficha nº 173 –
Material de Expediente |
Cr$ |
1.000,00 |
3.1.1.1.11 – PESSOAL
CIVIL |
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Ficha nº 182 –
Despesas Variáveis com o Pessoal Civil |
Cr$ |
2.000,00 |
3.1.2.0.11 – MATERIAL
DE CONSUMO |
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Ficha nº 183 –
Material de Expediente |
Cr$ |
1.000,00 |
3.1.4.0.11 – ENCARGOS
DIVERSOS |
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Ficha nº 168 –
Conduções, Estadas e Diárias |
Cr$ |
1.000,00 |
3.2.1.5.71 –
INSTITUIÇÕES PRIVADAS |
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Ficha nº 230 –
Subvenção à Casa de Saúde Stella Maria |
Cr$ |
3.500,00 |
3.1.1.1.90 – PESSOAL
CIVIL |
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Ficha nº 243 –
Despesas Variáveis com o Pessoal Civil |
Cr$ |
500,00 |
3.1.2.0.90 – MATERIAL
DE CONSUMO |
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Ficha nº 245 –
Combustíveis e Lubrificantes |
Cr$ |
2.000,00 |
3.2.3.3.83 – TRANSFERÊNCIAS
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Ficha nº 253 – Salário
Família |
Cr$ |
800,00 |
3.1.2.0.99 – MATERIAL
DE CONSUMO |
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Ficha nº 262 –
Combustíveis e Lubrificantes |
Cr$ |
1.000,00 |
3.1.1.1.94 – PESSOAL
CIVIL |
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Ficha nº 271 – Vencimentos
e Vantagens Fixas |
Cr$ |
8.500,00 |
3.1.2.0.94 – MATERIAL
DE CONSUMO |
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Ficha nº 274 –
Combustíveis e Lubrificantes |
Cr$ |
1.000,00 |
3.2.3.3.83 –
Transferências de Assistência Social |
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Ficha nº 281 – Salário
Família |
Cr$ |
1.600,00 |
3.1.2.0.91 – MATERIAL
DE CONSUMO |
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Ficha nº 297 –
Aquisições de Canos, Conexões e Outros |
Cr$ |
1.000,00 |
Ficha nº 298 – Outros
Materiais de Consumo |
Cr$ |
2.000,00 |
3.1.3.0.92 – SERVIÇOS
DE TERCEIROS |
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Ficha nº 313 – Aluguéis
de Veículos, Carretos e Outros |
Cr$ |
3.000,00 |
3.1.2.0.93 – MATERIAL
DE CONSUMO |
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Ficha nº 320 –
Materiais de Consumo em Geral para a Cidade |
Cr$ |
2.000,00 |
3.1.2.0.95 – MATERIAL
DE CONSUMO |
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Ficha nº 331 – Outros Materiais
de Consumo |
Cr$ |
1.500,00 |
Ficha nº 332 –
Sementes, Mudas e Plantas e Adubos |
Cr$ |
500,00 |
|
Cr$ |
67.082,60 |
Art. 2º O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação
parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:
3.1.1.1.02 – PESSOAL
CIVIL |
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Ficha nº 020 –
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ |
4.500,00 |
Ficha nº 021 – Despesas
Variáveis com o Pessoal Civil |
Cr$ |
1.000,00 |
3.1.2.0.02 – MATERIAL
DE CONSUMO |
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Ficha nº 027 – Gêneros
de Alimentação |
Cr$ |
3.500,00 |
3.1.1.1.05 – PESSOAL
CIVIL |
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Ficha 101 –
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ |
3.000,00 |
3.1.1.1.11 – PESSOAL
CIVIL |
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Ficha nº 162 –
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ |
10.000,00 |
3.1.1.1.16 – PESSOAL
CIVIL |
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Ficha nº 171 –
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ |
7.366,00 |
3.1.1.1.79 – PESSOAL
CIVIL |
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Ficha nº 217 – Vencimentos
e Vantagens Fixas |
Cr$ |
3.216,60 |
3.1.2.0.94 – MATERIAL
DE CONSUMO |
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Ficha nº 276 – Outros
Materiais de Consumo |
Cr$ |
1.000,00 |
3.1.3.0.94 – SERVIÇOS
DE TERCEIROS |
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Ficha nº 278 –
Transporte, Carretos e Outros |
Cr$ |
4.000,00 |
3.1.1.1.91 – PESSOAL
CIVIL |
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Ficha nº 295 –
Contratados |
Cr$ |
15.000,00 |
3.1.1.1.92 – PESSOAL
CIVIL |
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Ficha nº 307 –
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ |
9.600,00 |
Ficha nº 309 –
Contratados |
Cr$ |
4.900,00 |
TOTAL |
Cr$ |
67.082,60 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de Maio de 1970.
SYLVIO LUIZ DOS
SANTOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria
da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 22 de Maio de 1970.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Chefe do S.A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.