LEI Nº 795, DE 06 DE OUTUBRO DE 1999

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial adicional ao Orçamento do Município.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de R$ 93.400,00 (noventa e três mil e quatrocentos reais), adicional ao orçamento do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática seguintes:

 

CRÉDITO ESPECIAL

 

2.12 - 08.41.1852-17 - 3231

Subvenções Sociais à Creche Meimei..................................................... R$ 51.100,00

 

2.12 - 08.42.1882-19 - 3231

Subvenções Sociais às APM................................................................. R$ 42.300,00

 

Parágrafo único - O crédito especial ora aberto será destinado ao atendimento de despesas decorrentes de convênios celebrados com as entidades subvencionadas, conforme autorizações das Lei nº 711, de 06 de outubro de 1998, e da Lei nº 778, de 21 de julho de 1999, para ações compartilhadas com a Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 2º O crédito especial autorizado pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentarias seguintes:

 

REDUÇÃO

 

2.06 - 03.07.0212/08 - 3132

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 93.400,00

 

Artigo 3º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de outubro de 1999.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.