ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de R$ 93.400,00 (noventa e três mil e quatrocentos reais), adicional ao orçamento do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática seguintes:
CRÉDITO ESPECIAL
2.12 - 08.41.1852-17 - 3231
Subvenções Sociais à Creche Meimei..................................................... R$ 51.100,00
2.12 - 08.42.1882-19 - 3231
Subvenções Sociais às APM................................................................. R$ 42.300,00
Parágrafo único - O crédito especial ora aberto será destinado ao atendimento de despesas decorrentes de convênios celebrados com as entidades subvencionadas, conforme autorizações das Lei nº 711, de 06 de outubro de 1998, e da Lei nº 778, de 21 de julho de 1999, para ações compartilhadas com a Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º O crédito especial autorizado pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentarias seguintes:
REDUÇÃO
2.06 - 03.07.0212/08 - 3132
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 93.400,00
Artigo 3º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 06 de outubro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.