LEI Nº 800, DE 20 DE JULHO DE 1970
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito da quantia de Cr$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil
cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento
vigente:
3.1.2.0.02 – MATERIAL
DE CONSUMO |
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Ficha nº 22 – Material
de Expediente |
Cr$ |
300,00 |
3.1.3.0.02 – SERVIÇOS
DE TERCEIROS |
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Ficha nº 029 –
Divulgação de Notícias do Executivo |
Cr$ |
3.000,00 |
3.1.3.0.21 – SERVIÇOS
DE TERCEIROS |
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Ficha nº 052 –
Despesas Eventuais |
Cr$ |
1.200,00 |
3.1.3.0.10 – SERVIÇOS
DE TERCEIROS |
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Ficha nº 137 –
Despesas de Correios, Telégrafos e Telefones |
Cr$ |
1.500,00 |
3.1.2.0.90 – MATERIAL
DE CONSUMO |
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Ficha nº 246 – Peças e
Acessórios para Veículos |
Cr$ |
1.000,00 |
3.1.2.0.99 – MATERIAL
DE CONSUMO |
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Ficha nº 263 – Outros
Materiais de Consumo |
Cr$ |
400,00 |
3.1.2.0.42 – MATERIAL
DE CONSUMO |
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Ficha nº 285 – Combustíveis
e Lubrificantes |
Cr$ |
2.000,00 |
Ficha nº 286 – Peças e
Acessórios para Veículos |
Cr$ |
2.000,00 |
3.1.2.0.91 – MATERIAL
DE CONSUMO |
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Ficha nº 296 –
Material para Conservação, Limpeza e Higiene |
Cr$ |
800,00 |
3.1.2.0.92 – MATERIAL
DE CONSUMO |
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Ficha nº 312 – Outros
Materiais de Consumo |
Cr$ |
500,00 |
3.1.2.0.93 – MATERIAL
DE CONSUMO |
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Ficha nº 319 – Outros
Materiais de Consumo |
Cr$ |
300,00 |
4.1.1.0.93 – OBRAS
PÚBLICAS |
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Ficha nº 327 –
Extensão da Rede de Iluminação Pública |
Cr$ |
44.000,00 |
TOTAL |
Cr$ |
57.000,00 |
Art. 2º O
valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial das seguintes
verbas:
3.1.2.0.04 – MATERIAL
DE CONSUMO |
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Ficha nº 062 – Outros
Materiais de Consumo |
Cr$ |
500,00 |
4.1.4.0.05 – MATERIAL
PERMANENTE |
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Ficha nº 098 – Móveis
e Utensílios |
Cr$ |
2.500,00 |
3.1.4.0.16 – ENCARGOS
DIVERSOS |
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Ficha nº 178 – Comissões
e Gratificações por Serviços Prestados |
Cr$ |
10.000,00 |
3.2.3.1.82 –
INATIVOS |
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Ficha nº 092 –
Vantagens Incorporadas |
Cr$ |
4.000,00 |
3.2.5.0.81 –
TRANSFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Ficha nº 097 – Construções,
digo, Contribuição ao I.N.P.S. de Exercícios
Anteriores |
Cr$ |
40.000,00 |
TOTAL |
Cr$ |
57.000,00 |
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 20 de julho de 1970.
SYLVIO LUIZ DOS
SANTOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 20 de julho
de 1970.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Chefe do S.A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.