LEI Nº 800, DE 20 DE JULHO DE 1970

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito da quantia de Cr$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:

 

3.1.2.0.02 – MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Ficha nº 22 – Material de Expediente

Cr$

300,00

3.1.3.0.02 – SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

Ficha nº 029 – Divulgação de Notícias do Executivo

Cr$

3.000,00

3.1.3.0.21 – SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

Ficha nº 052 – Despesas Eventuais

Cr$

1.200,00

3.1.3.0.10 – SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

Ficha nº 137 – Despesas de Correios, Telégrafos e Telefones

Cr$

1.500,00

3.1.2.0.90 – MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Ficha nº 246 – Peças e Acessórios para Veículos

Cr$

1.000,00

3.1.2.0.99 – MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Ficha nº 263 – Outros Materiais de Consumo

Cr$

400,00

3.1.2.0.42 – MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Ficha nº 285 – Combustíveis e Lubrificantes

Cr$

2.000,00

Ficha nº 286 – Peças e Acessórios para Veículos

Cr$

2.000,00

3.1.2.0.91 – MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Ficha nº 296 – Material para Conservação, Limpeza e Higiene

Cr$

800,00

3.1.2.0.92 – MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Ficha nº 312 – Outros Materiais de Consumo

Cr$

500,00

3.1.2.0.93 – MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Ficha nº 319 – Outros Materiais de Consumo

Cr$

300,00

4.1.1.0.93 – OBRAS PÚBLICAS

 

 

Ficha nº 327 – Extensão da Rede de Iluminação Pública

Cr$

44.000,00

TOTAL

Cr$

57.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial das seguintes verbas:

 

3.1.2.0.04 – MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Ficha nº 062 – Outros Materiais de Consumo

Cr$

500,00

4.1.4.0.05 – MATERIAL PERMANENTE

 

 

Ficha nº 098 – Móveis e Utensílios

Cr$

2.500,00

3.1.4.0.16 – ENCARGOS DIVERSOS

 

 

Ficha nº 178 – Comissões e Gratificações por Serviços Prestados

Cr$

10.000,00

3.2.3.1.82 – INATIVOS

 

 

Ficha nº 092 – Vantagens Incorporadas

Cr$

4.000,00

3.2.5.0.81 – TRANSFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

Ficha nº 097 – Construções, digo, Contribuição ao I.N.P.S. de Exercícios Anteriores

Cr$

40.000,00

TOTAL

Cr$

57.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de julho de 1970.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 20 de julho de 1970.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe do S.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.