LEI Nº 801, DE 22 DE JULHO DE 1970
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria Municipal
um crédito especial da quantia de Cr$ 15.587,00 (quinze mil, quinhentos e
oitenta e sete cruzeiros), a fim de ocorrer as despesas abaixo discriminadas:
3.1.3.0.91 – SERVIÇOS
DE TERCEIROS |
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Recuperação do poço tubular
profundo (artesiano) da Caputera – Serviços executados pela Cia. T. Janner |
Cr$ |
6.604,00 |
3.1.3.0.05 – SERVIÇOS
DE TERCEIROS |
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Transportes, Carretos
e Outros. Executados por Antônio Mário de Oliveira em 1967 e 1968 |
Cr$ |
483,00 |
4.1.1.3.99 –
PROSSEGUIMENTO E CONST. DE OBRAS |
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Piso, Cobertura e
Eletricidade Prédio da Oficina e Seção de Obras |
Cr$ |
8.500,00 |
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Cr$ |
15.587,00 |
Art. 2º O
valor do presente crédito será coberto com a anulação das seguintes verbas do orçamento:
4.1.4.0.02 – MATERIAL
PERMANENTE |
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Ficha nº 045 – Móveis
e Utensílios |
Cr$ |
2.500,00 |
Ficha nº 047 –
Máquinas de Escritórios |
Cr$ |
1.500,00 |
3.1.2.0.05 – MATERIAL
DE CONSUMO |
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Ficha nº 124 – Gêneros
de Alimentação |
Cr$ |
1.500,00 |
4.1.1.0.99 – OBRAS
PÚBLICAS |
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Ficha nº 292 – Pontes
e Pontilhões |
Cr$ |
5.087,00 |
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Cr$ |
15.587,00 |
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 22 de julho de
1970.
SYLVIO LUIZ DOS
SANTOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 22 de julho
de 1970.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Chefe do S.A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.