LEI Nº 801, DE 22 DE JULHO DE 1970

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Cr$ 15.587,00 (quinze mil, quinhentos e oitenta e sete cruzeiros), a fim de ocorrer as despesas abaixo discriminadas:

 

3.1.3.0.91 – SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

Recuperação do poço tubular profundo (artesiano) da Caputera – Serviços executados pela Cia. T. Janner

 

Cr$

 

6.604,00

3.1.3.0.05 – SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

Transportes, Carretos e Outros. Executados por Antônio Mário de Oliveira em 1967 e 1968

 

Cr$

 

483,00

4.1.1.3.99 – PROSSEGUIMENTO E CONST. DE OBRAS

 

 

Piso, Cobertura e Eletricidade Prédio da Oficina e Seção de Obras

Cr$

8.500,00

 

Cr$

15.587,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação das seguintes verbas do orçamento:

 

4.1.4.0.02 – MATERIAL PERMANENTE

 

 

Ficha nº 045 – Móveis e Utensílios

Cr$

2.500,00

Ficha nº 047 – Máquinas de Escritórios

Cr$

1.500,00

3.1.2.0.05 – MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Ficha nº 124 – Gêneros de Alimentação

Cr$

1.500,00

4.1.1.0.99 – OBRAS PÚBLICAS

 

 

Ficha nº 292 – Pontes e Pontilhões

Cr$

5.087,00

 

Cr$

15.587,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de julho de 1970.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 22 de julho de 1970.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe do S.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.