LEI Nº 804, DE 23 DE JULHO DE 1970
CONCEDE À DNA. MARIA
LOPES GUIMARÃES, PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E INTRANSFERÍVEL.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica concedido à Dna. Maria Lopes Guimarães, viúva
do ex-servidor municipal Vicente Lopes Guimarães, a pensão mensal vitalícia e
intransferível, correspondente a 70% (setenta por cento) do salário mínimo
regional, enquanto perdurar seu estado de viuvez.
Art. 2º A
despesas decorrentes do presente auxílio correrão por conta da verba 3.2.3.3.82
– Pensionistas – item 02-00 – ficha 93 – Abono Provisório e Novas Pensões, do orçamento vigente.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 23 de Julho de
1970.
SYLVIO LUIZ DOS
SANTOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 23 de Julho
de 1970.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Chefe do S.A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.