LEI Nº 804, DE 23 DE JULHO DE 1970

 

CONCEDE À DNA. MARIA LOPES GUIMARÃES, PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E INTRANSFERÍVEL.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido à Dna. Maria Lopes Guimarães, viúva do ex-servidor municipal Vicente Lopes Guimarães, a pensão mensal vitalícia e intransferível, correspondente a 70% (setenta por cento) do salário mínimo regional, enquanto perdurar seu estado de viuvez.

 

Art. 2º A despesas decorrentes do presente auxílio correrão por conta da verba 3.2.3.3.82 – Pensionistas – item 02-00 – ficha 93 – Abono Provisório e Novas Pensões, do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de Julho de 1970.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 23 de Julho de 1970.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe do S.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.