LEI Nº 810, DE 18 DE SETEMBRO DE 1970

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito da quantia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:

 

1.01.01 – 3.1.1.1.00 – Pessoal Civil

 

 

02.00 – Despesas variáveis com o pessoal civil

Cr$

1.500,00

1.01.01 – 3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros

 

 

106 – Despesas eventuais

Cr$

500,00

1.01.01 – 3.1.4.0.00 – Encargos Diversos

 

 

209 – Outros encargos

Cr$

500,00

1.01.01 – 3.1.4.0.00 – Encargos Diversos

 

 

203 – Conduções, estadas e diárias

Cr$

500,00

1.01.02 – 4.1.4.0.00 – Material Permanente

 

 

301 – Móveis e utensílios

Cr$

2.000,00

 

Cr$

5.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

1.01.01 – 3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros

 

 

101 – Assinaturas de Jornais, Revistas e outras

Cr$

2.000,00

1.01.01 – 3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros

 

 

105 – Despesas com o Contador

Cr$

2.000,00

8.23.60 – 3.2.5.0.81 – Transferências de Assistência e Previdência Social

 

 

Contribuição de Previdência Social

Cr$

1.000,00

 

Cr$

5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de Setembro de 1970.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 18 de Setembro de 1970.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe do S.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.