LEI Nº 811, DE 12 DE OUTUBRO DE 1970
AUTORIZA O EXECUTIVO
A FIRMAR CONVÊNIO COM O MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO - MOBRAL.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Executivo autorizado a
celebrar convênio com o MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO – MOBRAL –
visando a erradicação do analfabetismo neste
Município, nos termos da Lei Federal nº 5.379, de 15 de dezembro de 1967.
Art. 2º As
despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações do orçamento vigente suplementadas por decreto executivo, se
necessárias, atendendo-se os dispostos no artigo 43 e seus parágrafos da Lei nº
4.320/64.
Parágrafo
único – Na hipótese da
não existência de dotações próprias no orçamento vigente, o Executivo, após cálculo da
despesa no corrente exercício, remeterá projeto de lei solicitando o competente
crédito especial.
Art. 3º Nos
orçamentos futuros serão consignadas dotações para cumprimento do referido
convênio.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 12 de outubro de
1970.
SYLVIO LUIZ DOS
SANTOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 12 de
outubro de 1970.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Chefe do S.A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.