LEI Nº 811, DE 12 DE OUTUBRO DE 1970

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO - MOBRAL.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO – MOBRAL – visando a erradicação do analfabetismo neste Município, nos termos da Lei Federal nº 5.379, de 15 de dezembro de 1967.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente suplementadas por decreto executivo, se necessárias, atendendo-se os dispostos no artigo 43 e seus parágrafos da Lei nº 4.320/64.

 

Parágrafo único Na hipótese da não existência de dotações próprias no orçamento vigente, o Executivo, após cálculo da despesa no corrente exercício, remeterá projeto de lei solicitando o competente crédito especial.

 

Art. 3º Nos orçamentos futuros serão consignadas dotações para cumprimento do referido convênio.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de outubro de 1970.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 12 de outubro de 1970.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe do S.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.