LEI Nº 825, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AO MOBRAL.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial da quantia de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), a fim de atender despesas com o MOBRAL neste exercício, em cumprimento ao parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº 811/70, na seguinte verba:

 

3.2.1.0.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.2.1.2.61 – INSTITUIÇÕES FEDERAIS

                 SUBVENÇÃO AO MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO................ Cr$ 6.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:

 

4.1.3.0.72 -   EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

Ficha 239 – Aquisição de ambulância.................................................................... Cr$ 3.000,00

4.1.3.0.73 – EQUIP. E INST. PARA AMBULATÓRIO

Ficha nº 240 – Equipamentos para instalações de ambulância................................... Cr$ 3.000,00

TOTAL............................................................................................................ Cr$ 6.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                           

Caraguatatuba, 17 de Dezembro de 1970.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 17 de dezembro de 1970.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe do S.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.