LEI Nº 825, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL DESTINADO AO MOBRAL.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um Crédito Especial da quantia de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros),
a fim de atender despesas com o MOBRAL neste exercício, em cumprimento ao parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº 811/70,
na seguinte verba:
3.2.1.0.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.2.1.2.61 – INSTITUIÇÕES FEDERAIS
SUBVENÇÃO
AO MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO................ Cr$
6.000,00
Art. 2º O
valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial das seguintes
verbas orçamentárias:
4.1.3.0.72
- EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
Ficha
239 – Aquisição de ambulância.................................................................... Cr$
3.000,00
4.1.3.0.73
– EQUIP. E INST. PARA AMBULATÓRIO
Ficha
nº 240 – Equipamentos para instalações de ambulância................................... Cr$ 3.000,00
TOTAL............................................................................................................ Cr$
6.000,00
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 17 de Dezembro de
1970.
SYLVIO LUIZ DOS
SANTOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 17 de
dezembro de 1970.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Chefe do S.A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.