ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Autor: Ver. Jorge Jacinto de Oliveira
Artigo 1º Fica o artigo 1º do Projeto de Lei nº 716/98, de 23 de outubro de 1998, e seu parágrafo único, vigorando com a seguinte redação:
"Artigo 1º Ficam as empresas permissionárias dos serviços de transportes coletivos urbanos do Município obrigadas a permitir aos passageiros obesos, mulheres grávidas e mulheres portando crianças de colo a entrada e saída dos coletivos pela mesma porta de acesso.
Parágrafo único - As
concessionárias de serviços de transportes coletivos urbanos de nosso Município
se comprometem a afixar, em local visível, adesivo ou cartaz que informe o
número, a data e o teor da Lei nº 716/98, já devidamente modificada."
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 27 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.