LEI Nº 828, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º As vias públicas abaixo
descritas passam a ter as seguintes denominações:
I - A via pública que tem início na Rua Sebastião
Mariano Nepomuceno e término na Rua Benedito Ayres Nepomuceno passa a
denominar-se RUA BENEDITO ZACARIAS NEPOMUCENO;
II – A via pública que tem início na Rua Santos
Dumont e término na Rua Benedito Ayres Nepomuceno passa a denominar-se RUA
PEDRO LIPPI;
III – A via pública que tem início na Rua “
Art. 2º Ficam
revogadas a Lei nº 533, de 22/09/1964, inciso II do Artigo 1º da Lei nº 591/65, de
03/07/1965 e o inciso II do Artigo 1º da Lei 594,
de 05/07/1965.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de Dezembro de
1970.
SYLVIO LUIZ DOS
SANTOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 30 de
dezembro de 1970.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Chefe do S.A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.