LEI Nº 828, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As vias públicas abaixo descritas passam a ter as seguintes denominações:

 

I - A via pública que tem início na Rua Sebastião Mariano Nepomuceno e término na Rua Benedito Ayres Nepomuceno passa a denominar-se RUA BENEDITO ZACARIAS NEPOMUCENO;

 

II – A via pública que tem início na Rua Santos Dumont e término na Rua Benedito Ayres Nepomuceno passa a denominar-se RUA PEDRO LIPPI;

 

III – A via pública que tem início na Rua “5” do Jardim Estrela D’Alva e todo seu prolongamento passa a denominar-se RUA ANTÔNIO NARDI.

 

Art. 2º Ficam revogadas a Lei nº 533, de 22/09/1964, inciso II do Artigo 1º da Lei nº 591/65, de 03/07/1965 e o inciso II do Artigo 1º da Lei 594, de 05/07/1965.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                           

Caraguatatuba, 30 de Dezembro de 1970.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 30 de dezembro de 1970.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe do S.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.