LEI Nº 594, DE 05 DE JULHO DE 1965.

 

Texto para impressão

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As visas públicas adiante enumeradas passam a ter as seguintes denominações:

 

I – Av. Dr. Aldino Schiaver, a Av. Beira Mar do Bairro Martin de Sá.

 

II – Rua Antonio Nardi, a Rua “Um” da Vila Anchieta. (Revogado pela Lei nº 828/1970)

 

III – Rua Padre Américo Virgilio Andrizzi, a Rua “E” da Vila Miramar.

 

Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei, correrão por verba própria constantes do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de julho de 1965.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, 06 de julho de 1965.

 

WALDRIDO AROUCA

Chefe de Seção Pessoal

Responsável pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.