LEI Nº 834, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970

 

SUPLEMENTA VERBA DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito da quantia de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), para suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:

 

3.1.00 – Despesa de Custeio

3.1.1.0 – Pessoal

1.02.03 – 3.1.1.1.02 – Pessoal Civil

Ficha nº 020 – Vencimentos e Vantagens Fixas........................ Cr$ 600,00

 

Art. 2º O valor do presente será coberto com a anulação parcial e total das seguintes verbas orçamentárias:

 

2.06.19 – 3.1.4.0.16 – Encargos Diversos

Ficha nº 177 – Conduções, estadas e diárias........................... Cr$ 300,00

7.21.55 – 3.1.4.0.97 – Encargos Diversos

Ficha nº 353 – Outros encargos............................................ Cr$ 300,00

TOTAL............................................................................. Cr$ 600,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                           

Caraguatatuba, 31 de Dezembro de 1970.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 31 de dezembro de 1970.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe do S.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.