LEI Nº 834, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970
SUPLEMENTA VERBA DO
ORÇAMENTO VIGENTE.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um Crédito da quantia de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), para
suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:
3.1.00 – Despesa de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal
1.02.03 – 3.1.1.1.02 – Pessoal Civil
Ficha nº 020 – Vencimentos e Vantagens Fixas........................ Cr$ 600,00
Art.
2º O valor do presente será coberto
com a anulação parcial e total das seguintes verbas orçamentárias:
2.06.19 – 3.1.4.0.16 – Encargos Diversos
Ficha nº 177 – Conduções, estadas e diárias........................... Cr$ 300,00
7.21.55 – 3.1.4.0.97 – Encargos Diversos
Ficha nº 353 – Outros encargos............................................ Cr$
300,00
TOTAL............................................................................. Cr$
600,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 31 de Dezembro de
1970.
SYLVIO LUIZ DOS
SANTOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 31 de
dezembro de 1970.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Chefe do S.A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.