LEI Nº 839, DE 10 DE ABRIL DE 2000

 

Revoga a Lei Municipal nº 697, de 24 de agosto de 1998., que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, e dá outras providências.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 697, de 24 de agosto de 1998, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 24 de agosto de 1998.

 

Caraguatatuba, 10 de abril de 2000.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.