REVOGADO PELA LEI Nº 1045/1977

 

LEI Nº 887, DE 01 DE MARÇO DE 1973

 

Texto para impressão

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 884/72, de 22 de dezembro de 1972, que estabeleceu o zoneamento do Município de Caraguatatuba, critério para aprovação de loteamentos, índices de ocupação e aproveitamento das áreas e respectivos recuos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de Março de 1973.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 01 de março de 1973.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe da D.E.M.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.