ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Para que possam ser efetivadas as transferências intragovernamentais, a título de subvenções econômicas, destinadas à operação e manutenção da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - Fundacc, ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2001, pela forma seguinte:
I - O Quadro nº 02, de Discriminação das Despesas por Programas de Trabalho, constante do artigo 3º, da aludida Lei, no seu item 42, fica com o seu valor de R$ 15.219.800,00 (quinze milhões, duzentos e dezenove mil e oitocentos reais), desdobrado em dois itens, a saber:
Programa 42 - Ensino Fundamental ................................................ R$ 14.113.800,00
Programa 48 – Cultura................................................................... R$ 1.106.000,00
II - Os Anexos Discriminativos da Despesa, relativos à Secretaria Municipal de Educação, constantes da aludida Lei, ficam alterados como se segue:
Classificação atual
2.12 - Secretaria da Educação
08.42.0212-29 - 3231 - Subvenções Sociais
Classificação Alterada
08.480000.000 Cultura ............................................................... R$ 1.106.000,00
Operação e Manutenção da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - Fundacc
3000 Despesas Correntes
3200 Transferências Correntes
3210 Transferências Intra-governamentais
3212 Subvenções Econômicas
Artigo 2º Fica incluído na Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2001, o Anexo Discriminativo das Despesas da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - Fundacc, pela forma seguinte:
Órgão 0200 - Poder Executivo
Unidade Orçamentária 0215 - Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
ATIVIDADES |
TOTAL |
08000000.000 |
Educação e Cultura |
R$ 1.106.000,00 |
R$ 1.106.000,00 |
08480000.000 |
Cultura |
R$ 1.106.000,00 |
R$ 1.106.000,00 |
|
|
|
|
08.48.2472 |
Operação e Manutenção da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - Fundacc |
|
R$ 1.106.000,00 |
CLASSIFICAÇÃO |
DISCRIMINAÇÃO |
DOTAÇÃO |
|
3000 |
DESPESAS CORRENTES |
|
|
3100 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
|
3111 |
Pessoal Civil |
R$ 406.000,00 |
|
3113 |
Obrigações Patronais |
R$ 143.000,00 |
|
3120 |
Material de Consumo |
R$ 72.000,00 |
|
3132 |
Outros Serviços e Encargos |
R$ 424.000,00 |
|
3200 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
|
3250 |
TRANSFERÊNCIAS À PESSOA |
|
|
3253 |
Salário Família |
R$ 1.000,00 |
|
4000 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
|
4100 |
INVESTIMENTOS |
|
|
4120 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ 60.000,00 |
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001.
Caraguatatuba, 26 de janeiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.