LEI Nº 009, DE 20 DE JUNHO DE 1990.

 

REVOGA A LEI Nº 1582, DE 1º DE JULHO DE 1989, QUE AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP.

 

Autor: Vereador Donizete Prado de Freitas.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.582, de 1º de julho de 1989, a qual autoriza a Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba a celebrar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 4.642, de 6 de agosto de 1985, a qual visa assegurar a penso aos Prefeitos e Vice-Prefeitos e pensão mensal aos seus dependentes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de junho de 1990.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 20 de junho de 1990.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.