LEI Nº 009, DE 20 DE JUNHO DE 1990.
REVOGA A LEI Nº 1582,
DE 1º DE JULHO DE 1989, QUE AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP.
Autor:
Vereador Donizete Prado de Freitas.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica revogada a Lei nº 1.582, de 1º de julho de 1989, a qual autoriza
a Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba a celebrar convênio com o
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº
4.642, de 6 de agosto de
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 20 de junho de
1990.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 20 de junho de 1990.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.