LEI Nº 927, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial Adicional ao Orçamento do Município.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 7.041,71 (sete mil e quarenta e um reais e setenta e um centavos), adicional ao orçamento do Município, de uma só vez ou por etapas, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática especificadas, a saber.

 

CRÉDITO ESPECIAL

 

2.07 - 03.07.0212.12 Secretaria de Serviços Municipais

3192 Despesas exercícios anteriores...................................................... R$ 2.336,90

2.11 - 13.75.428216 Secretaria Municipal de Saúde

3192 Despesas exercícios anteriores...................................................... R$ 3.573,69

2.12 - 08.42.1882.19 Secretaria Municipal de Educação

3192 Despesas exercícios anteriores........................................................ R$ 164,33

2.13 - 15.81.4862.23 Secretaria Municipal de Assistência Social

3192 Despesas exercícios anteriores ....................................................... .R$ 441,37

2.14 - 08.46.2242.21 Secretaria Municipal de Saúde

3192 Despesas exercícios anteriores ....................................................... .R$ 555,42

 

SOMA ............................................................................................ .R$ 7.041,71

 

Artigo 2º O crédito especial autorizado pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1º., do artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, com anulação parcial da dotação orçamentária seguinte:

 

REDUÇÃO

 

2.07 - 03.07.02.12.12 Secretaria de Serviços Municipais

3120 Materiais de consumo................................................................. R$ 7.041,71

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.