Autor: Mesa da Câmara
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir crédito adicional, suplementando a seguinte verba do orçamento vigente:
1.00-1.01-3111 Ficha 001
Pessoal Civil R$ 148.000,00
1.00-1.01-3120 Ficha 003
Material de Consumo R$ 14.000,00
Artigo 2º O crédito de que se trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal:
1.00-1.01-3113 Ficha 002
Obrigações Patronais R$ 35.000,00
1.00-1.01-4110 Ficha 007
Obras e Instalações R$ 70.000,00
1.00-1.01-4120 Ficha 008
Equipamentos e Material Permanente R$ 57.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.