LEI Nº 930, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre suplementação de verbas dos Poder Legislativo.

 

Autor: Mesa da Câmara

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir crédito adicional, suplementando a seguinte verba do orçamento vigente:

 

1.00-1.01-3111                  Ficha 001

Pessoal Civil                                               R$ 148.000,00

 

1.00-1.01-3120                  Ficha 003 

Material de Consumo                                   R$ 14.000,00

 

Artigo 2º O crédito de que se trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal:

 

1.00-1.01-3113                  Ficha 002

Obrigações Patronais                                   R$ 35.000,00

 

1.00-1.01-4110                  Ficha 007

Obras e Instalações                                    R$ 70.000,00

 

1.00-1.01-4120                  Ficha 008

Equipamentos e Material Permanente             R$ 57.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.