LEI Nº 940, DE 10 DE SETEMBRO DE 1974.
“DISPÕE SOBRE
ISENÇÃO DE IMPOSTOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE EXPEDICIONÁRIOS, QUE SERVIRAM
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica isento
de impostos Municipais, o prédio de propriedade de componentes da FORÇA
EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA, usado como sua própria e única residência.
Parágrafo único - Todo ex-combatente ou sua viúva,
desde que venha fixar residência neste Município, terá as mesmas isenções.
Art. 2º Para
participar dos direitos previstos no artigo 1º, o ex-combatente, terá que
juntar comprovação de que participou em operação de guerra, junto à Força Expedicionária
Brasileira, Força Aérea Brasileira ou Marinha de Guerra, fora do País.
Parágrafo
único - Todos os pedidos de
isenção deverão ser solicitados ao Prefeito Municipal, através de
requerimentos, acompanhados das referidas comprovações.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de
setembro de 1974.
TEREZA
CURY NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Registrada e
Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 10 de setembro de 1974.
IVAN
NARDI
Chefe
da D.E.A.C.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.