LEI Nº 950, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1974.

 

“DISPÕE SOBRE COBRANÇA DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS, COM ANISTIA DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.”

 

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TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Impostos e Taxas Municipais vencidos até o exercício de 1973 e, os vencidos e a vencer do exercício de 1974, que forem pagos até o dia 31 de 1974, que forem pagos até o dia 31 de dezembro de 1974, estão isentos de multas, juros e correção monetária.

 

Art. 1º Os Impostos e Taxas Municipais vencidos até o exercício de 1973 e, os vencidos e a vencer do exercício de 1974, que forem pagos até o dia 31 de 1974, que forem pagos até o dia 15 de Fevereiro de 1975, estão isentos de multas, juros e correção monetária. (Redação dada pelo Decreto nº 52/1974)

 

Parágrafo Único  O prazo de que trata o presente artigo poderá ser prorrogado por Decreto Executivo, por até 60 (sessenta) dias, se necessário.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de dezembro de 1974.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 03 de dezembro de 1974.

 

IVAN NARDI

Chefe da D.E.A.C.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.