Autor: Executivo
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Em conformidade com o artigo 165, § 2º., da Constituição Federal, o artigo 49, IX da Lei Orgânica do Município e as normas da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2003, compreendendo:
I - As disposições legais;
II - A legislação tributária;
III - As formas e critérios para limitação de empenho;
IV - As normas relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Programas Financeiros com recurso do orçamento;
V - A transferência e a destinação dos Recursos Públicos para o Setor Público ou Privado;
VI - O montante e a forma de utilização da Reserva de Contingência;
VII - A Programação Financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;
VIII - A Receita Pública;
IX - A Renúncia da Receita:
X - As despesas relevantes e irrelevantes;
XI - O controle da despesa total com pessoal;
XII - A Gestão Patrimonial;
XIII - As prioridades e metas da Administração Municipal; e
XIV - As disposições finais.
Parágrafo único - Ficam fazendo parte integrante da presente Lei de Diretrizes Orçamentárias, atendendo ao que dispõe o artigo 4º, e seus parágrafos, da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, dentre outros, os seguintes ANEXOS:
I - ANEXO I - Anexo de Metas Fiscais: e
II - ANEXO II - Anexo de Riscos Fiscais.
Artigo 2º A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2003, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e fundos, a Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC e o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes nesta Lei estabelecidas, sem prejuízo das normas financeiras determinadas pela Legislação Federal e pela Lei Orgânica do Município, bem como obedecerão os seguintes princípios básicos:
I - O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas;
II - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes tomando por base um índice previsto para o corrente exercício, considerando os aumentos ou as diminuições de obras e de serviços;
III - As estimativas das receitas serão feitas baseadas num índice previsto no exercício, nas normas legais concessivas de benefícios fiscais e tributários em vigência antes da Lei de Responsabilidade Fiscal e nos efeitos das modificações na legislação tributária, objeto de proposições encaminhadas à Câmara Municipal até três meses antes do encerramento do exercício;
IV - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização legislativa.
Artigo 3º Na Lei Orçamentária Anual será apresentada a discriminação das despesas por categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para cada um:
I - O orçamento a que pertence;
II - A natureza da despesa, obedecendo a seguinte classificação:
A) DESPESAS CORRENTES
- Pessoal e encargos sociais
- Juros e encargos da dívida
- Outras despesas correntes
B) DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos
- Inversões financeiras
- Transferência de capital
- Outras despesas
§ 1º A classificação a que se refere o inciso II corresponde aos agrupamentos de elementos da natureza da despesa, conforme definir a Lei Orçamentária.
§ 2º A Lei Orçamentária incluirá, dentre outros, os seguintes demonstrativos:
I - O da receita do orçamento, que obedecerá ao previsto na legislação federal pertinente e na Lei Orgânica do Município;
II - O da natureza da despesa por órgão e unidade orçamentária;
III - O dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
Artigo 4º O projeto de Lei Orçamentária será apresentado com a forma e com o detalhamento descrito nesta Lei, na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Artigo 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de Governo, para desenvolvimento de programas, principalmente nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social.
Artigo 6º O Poder Executivo poderá abrir créditos adicionais e especiais, através de Decreto, referentes a transferências estaduais e federais, que não constem no orçamento do exercício.
Artigo 7º O Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev organiza-se sob a forma de regime geral de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Artigo 8º Na estimativa das receitas, para a apuração do valor venal e a fixação de base de cálculo do IPTU, para o exercício de 2003, serão aplicados os seguintes redutores em percentuais sobre as respectivas Tabelas de Valores, nos mesmos moldes a que se referem os ANEXOS IX e X da Lei Municipal nº 654, de 12 de dezembro de 1997, e nos anos anteriores à presente lei, a saber:
Setor |
Territorial |
Predial |
1 |
17% |
17% |
2 |
17% |
23% |
3 |
1% |
17% |
4 |
1% |
17% |
5 |
12% |
23% |
6 |
17% |
17% |
7 e 7a |
12% |
23% |
8 e 8a |
1% |
17% |
9 e 9a |
12% |
28% |
Artigo 9º A lei que vier a conceder ou ampliar incentivo ou beneficio de natureza tributária, só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art.14, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal ).
§ 1º Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira, as mesmas exigências referidas no “caput”, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.
§ 2º As normas legais do Município, concessivas de benefícios fiscais ou tributários, vigentes anteriormente à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, continuarão prevalentes e serão consideradas na estimativa das receitas.
Artigo 10 Ao final de cada bimestre, deverá ser verificado o comportamento quanto a arrecadação da receita estimada e as metas estabelecidas no ANEXO DE METAS FISCAIS, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único - Caso seja constatado que a realização da receita não comporta o cumprimento das metas estabelecidas, serão determinadas, nos trinta dias subseqüentes, limitações de suas despesas, em valores equivalentes à queda da arrecadação verificada.
Artigo 11 Para efetivação da limitação de despesas, conforme determina o artigo anterior, deverão ser observadas com prioridades, os seguintes itens, como na ordem estabelecida, a saber:
- Obras
- Materiais permanentes
- Desapropriações
- Outros serviços e Encargos de caráter não continuado
- Subvenções
- Outros serviços e Encargos de caráter continuado
- Pessoal
§ 1º Não serão objeto de limitações as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município, as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas por esta Lei.
§ 2º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas, por atos próprios do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Artigo 12 Se a dívida consolidada do Município ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reduzida até o término dos três subseqüentes, na forma do art. 31, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, cabendo a ambos os Poderes limitar o empenhamento nas respectivas dotações, de maneira proporcional à participação no total orçamentário.
Artigo 13 Na Lei Orçamentária para o exercício de 2003, deverá ser previsto que o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas custeados com Recursos Orçamentários ficará a cargo dos órgãos próprios no âmbito de cada Poder.
§ 1º Os órgãos encarregados encaminharão relatórios ao Chefe do respectivo Poder, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada quadrimestre civil, apontando os custos apurados e a avaliação dos resultados.
§ 2º Deverão ser considerados, no mínimo, como itens de avaliação pelos órgãos encarregados, os seguintes:
I - As medições de execução;
II - A extensão de realização (cronograma); e
III - A qualidade do programa.
§ 3º Para avaliar a qualidade do programa, os critérios para avaliação serão os dos respectivos itens do memorial descritivo da Obras e Serviços ou de termos aditivos constantes dos contratos ou convênios.
Artigo 14 Ressalvadas as transferências de recursos às entidades da Administração Indireta, os quais deverão, obrigatoriamente, estar consignados na Lei Orçamentária, as demais transferências aos outros entes da federação ou entidades públicas ou privadas, a título de subvenção, auxílio ou congêneres dependerão de específica autorização legislativa e existência de recursos específicos orçamentários.
Artigo 15 Para efetivação das transferências para outros entes da federação ou entidades públicas, deverão ser atendidas, além das exigências descritas no § 1, do artigo 25, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as demais condições a serem estabelecidas nos contratos de convênios e/ou aditivos.
Parágrafo único - As despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas não poderão ser pagas pelos órgãos públicos de outros entes federativos beneficiados com transferências de recursos municipais, a título de subvenção, ou congênere.
Artigo 16 Para efetivação das transferências de recursos às entidades privadas de caráter filantrópico, escolas, creches, fundos, conselhos municipais, e congêneres, sempre observado o interesse público, deverão ser atendidas as condições do artigo 14 desta Lei e aquelas previstas em leis específicas.
Parágrafo único - As transferências de recursos a título de subvenção serão de analise prioritária em relação às demais transferências, principalmente quando no emprego em áreas de saúde, social e educacional, respectivamente.
Artigo17 A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá atender aos artigos 26 e 27 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Artigo 18 Os prazos, para prestação das contas das entidades que recebam recursos do Município, serão previstos em contratos de convênios e/ou termos aditivos.
Parágrafo único - Fica vedada a concessão de ajuda financeira as entidades que não prestaram contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que tiveram as suas contas reprovadas pelo Executivo Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso.
Artigo 19 O projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2003 deverá conter reserva de contingência na fixação da despesa, de modo que sejam evitados riscos relativos às decisões e outros atos que possam provocar efeitos não qualificados sobre contas públicas, conforme o ANEXO DE RISCOS FISCAIS, integrante desta Lei.
Artigo 20 Na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2003, deverá estar previsto um montante da reserva de contingência de , no mínimo, 0,5% ( meio por cento) da Receita Corrente Líquida.
Parágrafo único - De
acordo com o que dispõe o artigo 5º., da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de
Artigo 21 Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício, de maneira a compatibilizar o dispêndio com a arrecadação.
Artigo 22 Para previsão da Receita Pública, deverão ser observadas as normas técnicas legais.
Artigo 23 Para previsão da Receita Pública, deverão ser considerados os efeitos das alterações na legislação, de variação de índice de preços, do crescimento e de qualquer outro fator relevante.
Artigo 24 Para previsão da Receita Pública, deverão ser considerados os demonstrativos de sua evolução nos últimos três anos, de sua projeção para os próximos dois anos, da metodologia de cálculo e das premissas utilizadas.
Artigo 25 Os projetos da lei de renúncia de receita e os projetos de alteração das leis que tratam de benefícios fiscais e tributários vigentes anteriores à Lei Complementar 101, de 2000, deverão:
I - Estar acompanhados de Estimativas do Impacto Orçamentário Financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois anos seguintes;
II - Atender a pelo menos uma das seguintes condições:
a) demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da LOA - Lei Orçamentária Anual, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias;
b) estar acompanhado de medidas de compensação, no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (anos) seguintes, por meio de aumento de receita proveniente de elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo ou criação de tributo.
Artigo 26 Para efeito da ressalva de que trata o art. 16, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Artigo 27 As despesas de pessoal da Administração Direta e Indireta não poderá ultrapassar o percentual máximo fixado em Lei.
§ 1º O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata esse artigo, abrangerá as seguintes despesas:
- Pessoal Civil;
- Obrigações Patronais;
- Inativos
- Pensionistas
- Salário Família
§ 2º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários; a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pela Administração, só poderão ser feitos se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado em lei, desde que:
I - Haja prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa com pessoal e os acréscimos dela decorrentes;
II - Não provoquem desatendimento do limite legal de comportamento aplicado às despesas com pessoal inativo;
III - Não possibilitem que seja ultrapassado os 95% do limite de gastos com pessoal do respectivo poder;
IV - Não desatendam a restrição imposta pelo artigo 71, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
§ 3º Observados os limites globais de despesa de pessoal, poderão ser efetivadas alterações na estrutura administrativa da Prefeitura, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, no Plano de Carreira do Magistério, bem assim instituídos planos de cargos, salários e carreiras das diversas categorias dos Servidores Municipais.
Artigo 28 O pagamento do serviço da dívida do pessoal e de encargos terá prioridades sobre as ações de expansão.
Artigo
I - Adequadamente atendidos os projetos em andamento ; e
II - Contempladas as despesas de conservação do Patrimônio Público.
Artigo 30 Fica fazendo parte integrante de presente Lei, relatório sobre os projetos em andamento e as despesas de conservação do Patrimônio Público, estando as últimas previstas na rubrica 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica de cada unidade orçamentária.
Artigo 31 As metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para o exercício financeiro subseqüente, são as que constam do ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PARA 2003, desta Lei.
§ 1º As metas e prioridades fixadas no ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PARA 2003, mencionado no “caput” deste artigo, terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2003, não se constituindo, todavia, em limite à programação de despesas.
§ 2º As prioridades estabelecidas no ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PARA 2003, desta Lei , poderão ser ajustadas na proposta orçamentária desde que justificadas na Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual.
Artigo 32 O Poder Legislativo, bem como os órgãos da Administração Indireta, CaraguaPrev e FUNDACC, deverão encaminhar, até o dia 15 de setembro de 2002, ao Poder Executivo, suas propostas orçamentárias para o exercício de 2003.
Artigo 33 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de julho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
1) AVALIAÇÕES CAPAZES DE
AFETAR AS CONTAS PÚBLICAS
Fundamentação Legal
§ 3º do Artigo 4º da Lei Complementar 101/00.
1.1 – PASSIVOS CONTIGENTES
1.1.1 – Precatórios Judiciais
1.1.2 – Demandas Naturais
1.2 – OUTROS RISCOS
1.2.1 – Crescimento do Nível de Inadimplência Tributária
1.2.2 – Aumento do Índice de Sonegação Fiscal
2) PROVIDÊNCIAS A SEREM
TOMADAS
Fundamentação Legal
§ 3º do Artigo 4º da Lei Complementar 101/00
2.1 – PASSIVOS
CONTIGENTES
2.1.1 – Precatórios Judiciais
2.1.1.1 – Redução das Despesas em Contratação de Mão de Obra Temporária
2.1.1.2 - Redução das Despesas com Terceirização de Serviços
2.1.2 - Demandas Naturais
2.1.2.1 - Redução das Despesas com Material de Consumo
2.1.2.2 - Redução das Despesas com Equipamento e Material Permanente
2.1 - OUTROS RISCOS
2.2.1 – Crescimento do Nível de Inadimplência Tributária
2.2.1.1 – Implantação da Operação Fiscal: “Em dia com o ISSQN”
2.2.1.2 - Implantação da Operação Fiscal “Em dia com o ITBI”
2.2.1.3 - Implantação da Operação Fiscal “Em dia com o IPTU”
2.2.1.4 - Adoção do Projeto: “Atacando a Inadimplência”
2.2.2 - Aumento do Índice de Sonegação Fiscal
2.1.2.1 - Implantação da Operação Fiscal – “Resgatando o ISSQN”
2.1.2.2 - Implantação da Operação Fiscal - “Regularizando o ITBI”
2.1.2.3 - Implantação da Operação Fiscal - “Avaliando IPTU”
2.1.2.4 - Adoção do Projeto: “Combatendo a Sonegação”
1.01 – Câmara Municipal
1 - Legislativa
31 – Ação Legislativa
- Aquisição de Imóveis.
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes.
2.01 – Gabinete do Prefeito
4 – Administração
122 – Administração Geral
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
2.02 – Assessoria de Comunicações
4 – Administração
122 – Administração Geral
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
2.03 – Procuradoria Geral do Município
4 – Administração
122 – Administração Geral
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
2.04 – Secretaria de Governo, Planejamento e Gestão.
4 – Administração
121 – Planejamento e Orçamento
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
2.05 – Secretaria de Administração
4 – Administração
122 – Administração Geral
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
2.06 – Secretaria da Fazenda
4 – Administração
122 – Administração Geral
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
28 - Encargos Especiais
843 – Serviço da Divida Interna
- Amortização da Divida
846 – Outros Encargos Especiais
- Pagamentos de Precatórios
2.07 – Secretaria de Serviços Municipais
4 – Administração
122 – Administração Geral
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
- Criação do Serviço Funerário Municipal
6 – Segurança Publica – Controle e Segurança do Tráfego Urbano
182 – Defesa Civil
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
184 – Defesa Contra Sinistros
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
15 – Urbanismo
2.08 – Secretaria de Obras Publicas
4 – Administração
122 – Administração Geral
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
- Construção, Ampliação e Reforma de Próprios Municipais
- Construção do Portal dos Bairros e de Caraguá
6 – Segurança Publica
182 – Defesa Civil
- Construção de Distrito Policial
8 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
- Construção de Centros Comunitários
- Aquisição de Imóveis
15 – Urbanismo
451 – Infra Estrutura Urbana
- Construção da S.S.M
- Construção do Centro de Eventos e Educação do Trânsito
- Urbanização da Orla entre o Rio Santo Antonio e o Rio Lagoa
- Construção de Quadras Esportiva nas Praças e Espaços Públicos.
- Construção e/ou Ampliação e reforma de Praças, jardins, Parques Recreativos, Terminal Turístico e Parques Infantis.
- Ampliação da Rede de Iluminação Publica
452 – Serviços Urbanos
- Pavimentação e
Galerias
- Implantação de Ciclovias
- Ampliação de Corredores Especiais
- Construção de Rotatórias
- Construção de Estruturas de Lazer nas Praças Publicas
- Construção de Obras de Segurança e Controle do Trafego Urbano
- Construção de Pontes
16 – Habitação
482 – Habitação Urbana
- Construção de Casas Populares
17 – Saneamento
512 – Saneamento Básico Urbano
- Implantação de Aterro Sanitário
- Construção de Galerias, Canalização e Drenagem de Águas Pluviais
23 - Comércio e Serviços
695 – Turismo
- Construção do Acesso e do Monumento à Santo Antonio
- Construção de Plataforma de Pesca
- Construção de Ancoradouros e embarcações
- Construção de Pista de Bicicross
- Construção do Aquário
- Aquisição de Imóveis
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
- Construção de Quadras Poliesportivas
2.09 – Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente
18 – Gestão Ambiental
541 – Preservação e Conservação Ambiental
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
- Plano de Uso e Ocupação das Praias
- Plano de Uso e Ocupação do Rio Juqueriquerê
- Elaboração do Programa de Turismo Ecológico
- Revisão e Ampliação do Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo
- Recuperação e Ampliação do viveiro Municipal
- Implantação do Distrito Industrial
- Aquisição de Imóveis
2.10 – Secretaria de Habitação, Pesca e Agricultura
4 – Administração
122 – Administração Geral
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
2.11 – Secretaria da Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
- Construção, Ampliação de Reformas de U.B.S
- Construção do Centro de Especialidades Médicas e Fisioterapia
- Construção do prédio para Saúde Mental
- Aquisição de Imóveis
2.12 – Secretaria da Educação
12 – Educação
122 – Administração Geral
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
- Ampliação e Reforma
361 – Ensino Fundamental
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
- Construção, Ampliação e Reformas de Escolas
- Construção de Quadras de Esportes
- Aquisição de Imóveis
365 – Educação Infantil
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
- Construção, Ampliação e Reformas de Creches/ pré-escola
306 – Alimentação e Nutrição
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
364 – Ensino Superior
- Incentivos à Implantação de Cursos Superiores
- Desapropriação de Imóveis
2.13 – Secretaria de Assistência Social
8 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
2.14 – Secretaria de Esportes e Recreação
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
2.15 – Secretaria de Turismo e Fomento
23 – Comércio e Serviços
695 – Turismo
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
2.18 – Fundação Cultural
12 – Educação
363 – Ensino Profissional
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
- Aquisição de
Equipamentos e Materiais Permanentes
Caraguatatuba, 16 de julho de 2002.
Receita Total .............................................................................. R$ 83.637.500,00
Receita Fiscal.............................................................................. R$ 82.091.400,00
Rec. Trib./transf. ........................................................................ R$ 60.358.900,00
Rec. De serviços
Rec. De contribuições................................................................... R$ 11.600.000,00
Outras rec. Correntes................................................................... R$ 10.132.500,00
Receitas financeiras...................................................................... .R$ 1.546.100,00
Rec. Oper. crédito
Rec. Priv. / alien............................................................................................. .R$
Rec. Aplic. Finan. ......................................................................... .R$ 1.546.100,00
(+)Receita Total ......................................................................... R$ 83.637.500,00
(-)Receita Financeiras ................................................................... R$ 1.546.100,00
rec. Oper. De crédito
rec. Priv./alien. Bens ...................................................................................... .R$
rec aplic financeiras....................................................................... R$ 1.546.100,00
= Receita Fiscal........................................................................... R$ 82.091.400,00
(+)Despesa Total ........................................................................ R$ 83.637.500,00
(-) despesas financeiras ................................................................ R$ 1.794.000,00
amortiz. Dívida ........................................................................... .R$ 1.500.000,00
encargos dívida ............................................................................. .R$ 294.000,00
= despesa fiscal ......................................................................... R$ 81.843.500,00
Rec. Fiscal - Desp Fiscal = Result. Primário
R$ 82.091.400,00 - R$ 81.843.500,00 = R$ 247.900,00
Caraguatatuba, 16 de julho de 2002.
Receita Total .............................................................................. R$ 86.469.550,00
Receita Fiscal............................................................................. .R$ 84.916.550,00
Rec. Trib./transf. ........................................................................ R$ 62.828.550,00
Rec. De serviços
Rec. De contribuições................................................................... R$ 11.450.000,00
Outras rec. Correntes................................................................... R$ 10.638.000,00
Receitas financeiras....................................................................... R$ 1.553.000,00
Rec. Oper. crédito
Rec. Priv. / alien............................................................................................. .R$
Rec. Aplic. Finan. ......................................................................... .R$ 1.553.000,00
(+)Receita Total.......................................................................... R$ 86.469.550,00
(-)Receita Financeiras.................................................................... R$ 1.553.000,00
rec. Oper. De crédito
rec. Priv./alien. Bens ...................................................................................... .R$
rec aplic financeiras....................................................................... R$ 1.553.000,00
= Receita Fiscal........................................................................... R$ 84.916.550,00
(+)Despesa Total ........................................................................ R$ 86.469.550,00
(-) despesas financeiras ................................................................ R$ 1.883.000,00
amortiz. Dívida ........................................................................... .R$ 1.575.000,00
encargos dívida ............................................................................. .R$ 308.000,00
= despesa fiscal.......................................................................... R$ 84.586.550,00
Rec. Fiscal - Desp Fiscal = Result. Primário
R$ 84.916.550,00 - R$ 84.586.550,00 = R$ 330.000,00
Caraguatatuba, 16 de julho de 2002.
Receita Total .............................................................................. R$ 90.604.845,00
Receita Fiscal.............................................................................. R$ 89.051.845,00
Rec. Trib./transf. ........................................................................ R$ 65.957.845,00
Rec. De serviços
Rec. De contribuições................................................................... R$ 11.922.000,00
Outras rec. Correntes................................................................... R$ 11.172.000,00
Receitas financeiras....................................................................... R$ 1.553.000,00
Rec. Oper. crédito
Rec. Priv. / alien............................................................................................. .R$
Rec. Aplic. Finan. ......................................................................... .R$ 1.553.000,00
(+)Receita Total ........................................................................ .R$ 90.604.845,00
(-)Receita Financeiras .................................................................. .R$ 1.553.000,00
rec. Oper. De crédito
rec. Priv./alien. Bens ...................................................................................... .R$
rec aplic financeiras....................................................................... R$ 1.553.000,00
= Receita Fiscal.......................................................................... .R$ 89.051.845,00
(+)Despesa Total ........................................................................ R$ 90.604.845,00
(-) despesas financeiras ................................................................ R$ 1.975.000,00
amortiz. Dívida ........................................................................... .R$ 1.650.000,00
encargos dívida ............................................................................. .R$ 325.000,00
= despesa fiscal......................................................................... .R$ 88.629.845,00
Rec. Fiscal - Desp Fiscal = Result. Primário
R$ 89.051.845,00 - R$ 88.629.845,00 = R$ 422.000,00
Caraguatatuba, 16 de julho de 2002.
ITENS |
ANO 2002 |
ANO 2003 |
ANO 2004 |
ANO 2005 |
Resto a Pagar |
18.321.516,40 |
16.489.364,76 |
14.840.428,28 |
13.356.385,45 |
INSS |
1.080.731,80 |
1.134.768,39 |
11.191.506,81 |
1.251.082,15 |
Caução |
39.900,00 |
39.900,00 |
39.900,00 |
39.900,00 |
Projeto Cura |
204.081,18 |
214.285,24 |
224.999,50 |
236.249,48 |
Débitos da Tesouraria |
1.425.086,05 |
724.641,85 |
688.409,49 |
640.221,08 |
Total |
21.073.317,43 |
18.604.963,24 |
26.987.248,08 |
15.525.843,16 |
Caraguatatuba, 16 de julho de 2002.
TITULOS |
1.999 |
2.000 |
2001 |
2002 |
2003 |
2004 |
2005 |
Imposto Predial Urbano/ territorial |
15.362.255,43 |
18.239.190,88 |
18.764.175,57 |
18.400.000,00 |
20.579.000,00 |
21.608.000,00 |
22.688.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Imposto de Transmissão Inter Vivos |
1.845.003,15 |
1.913.111,35 |
2.172.896,21 |
2.060.000,00 |
2.163.000,00 |
2.271.150,00 |
2.385.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Imposto Sobre Serviço de Q.Natureza |
2.106.778,89 |
2.077.357,63 |
1.948.513,78 |
2.320.000,00 |
2.436.000,00 |
2.557.000,00 |
2.685.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Taxa de Licença Local e Func.Com. |
116.912,67 |
411.322,38 |
491.032,79 |
160.000,00 |
500.000,00 |
525.000,00 |
551.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Taxa de Licença Horário Especial |
7.551,26 |
46.099,66 |
41.202,10 |
13.000,00 |
43.000,00 |
45.000,00 |
47.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Taxa de Lic.Veiculação e Publicidade |
18.205,68 |
54.238,32 |
51.237,69 |
13.000,00 |
54.000,00 |
56.700,00 |
60.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Taxa de Lic.de Ocup.do Solo em Logr. |
12.364,93 |
20.932,23 |
26.778,68 |
10.000,00 |
28.000,00 |
29.400,00 |
31.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Taxa de Licença Com. Ev.Ambulante |
54.048,48 |
52.954,84 |
65.624,88 |
51.000,00 |
68.000,00 |
72.000,00 |
76.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Taxa de Execução de Obras Particul. |
364.630,09 |
318.044,14 |
242.430,60 |
240.000,00 |
252.000,00 |
265.000,00 |
278.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Taxa de Fiscaliz.Vigilância Sanitária |
|
26.141,13 |
25.706,82 |
20.000,00 |
30.000,00 |
31.500,00 |
33.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Contribuição de Melhorias |
1.678.910,10 |
2.110.600,21 |
1.567.597,62 |
2.600.000,00 |
1.000.000,00 |
500.000,00 |
500.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA |
21.566.660,68 |
25.269.992,77 |
25.397.196,74 |
25.887.000,00 |
27.153.000,00 |
27.960.750,00 |
29.334.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Aluguéis de Próprios Municipais |
158.445,59 |
42.804,13 |
46.216,75 |
46.100,00 |
46.100,00 |
53.000,00 |
53.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Rendas S/ Aplicações Financeiras |
147.772,84 |
1.188.040,20 |
1.898.700,82 |
1.300.000,00 |
1.500.000,00 |
1.500.000,00 |
1.500.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DA RECEITA PATRIMONIAL |
306.218,43 |
1.230.844,33 |
1.944.917,57 |
1.346.100,00 |
1.546.100,00 |
1.553.000,00 |
1.553.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Cota Parte Fundo Partic. Do municipio |
5.248.840,36 |
5.440.509,05 |
6.982.922,52 |
7.000.000,00 |
7.700.000,00 |
8.085.000,00 |
8.500.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
C.Parte Imp.s/ Renda Retido na Fonte |
538.123,62 |
762.100,11 |
780.031,91 |
620.000,00 |
840.000,00 |
882.000,00 |
926.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
C.Parte Imp.s/ propr.Territorial Rural |
11.876,63 |
11.151,67 |
27.827,63 |
2.000,00 |
31.500,00 |
33.000,00 |
35.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Inden.Financ.p/ expl.de Rec.Mineral |
14.036,86 |
30.398,02 |
20.132,95 |
20.000,00 |
21.000,00 |
22.000,00 |
23.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
ICMS de exportações - lei 87/96 |
469.708,57 |
295.722,00 |
314.182,45 |
350.000,00 |
350.000,00 |
368.000,00 |
389.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Fundo de Assist.ao Estudante-Merenda |
398.668,19 |
386.758,00 |
388.150,00 |
417.000,00 |
427.000,00 |
450.000,00 |
473.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Secret.da Saúde-PAB |
724.081,36 |
822.952,29 |
776.479,00 |
770.268,00 |
848.000,00 |
890.000,00 |
935.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Secretaria da vigilância Sanitária |
18.102,00 |
15.562,90 |
18.496,47 |
20.739,08 |
22.000,00 |
23.000,00 |
24.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Secretaria da Saúde-PSF |
63.002,63 |
241.784,00 |
542.120,00 |
1.080.000,00 |
1.080.000,00 |
1.134.000,00 |
1.190.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Assistência Hospitalar - SIH - SAI |
1.806.599,09 |
1.892.026,17 |
1.860.743,40 |
1.860.780,00 |
1.950.000,00 |
2.050.000,00 |
2.150.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Secretaria da Saúde-PACS |
87.266,64 |
197.997,30 |
188.465,77 |
338.799,96 |
338.000,00 |
355.000,00 |
372.645,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Secr.da Saúde Combate as Carencias - PCCN |
19.170,00 |
35.145,00 |
201.138,33 |
38.340,00 |
40.000,00 |
42.000,00 |
44.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Secr.da Saúde-Controle de Doenças - Vig. Epide. |
|
58.440,48 |
126.621,04 |
116.880,96 |
123.000,00 |
129.000,00 |
135.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Secr.da Saúde-Contr.Tuberculose - |
|
|
900 |
3.600,00 |
3.800,00 |
4.000,00 |
4.200,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Secr.da Saúde-Combate ao Câncer Uterino |
|
|
15.707,00 |
3.396,00 |
3.600,00 |
3.800,00 |
4.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Secret. Da Saúde Alta Complexidade |
|
|
45.252,00 |
|
95.000,00 |
100.000,00 |
105.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Secret. De Assist.Social - Abrigo |
21.450,60 |
11.700,00 |
8.100,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Secret. Saúde Bucal - |
|
|
80.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Cadastro Nac. de Usuários do SUS |
|
|
3.654,51 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Criança Carente - PCCN |
|
|
55.623,52 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Portadores de Deficiência |
|
|
14.525,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Campanha de Cirugia de Varizes |
|
|
1.067,76 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Apoio a pessoa Idosa - API |
|
|
6.480,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Aquisição Gerador de Energia |
|
|
50.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Cota - Parte Salário Educação |
364.688,57 |
711.060,07 |
743.122,14 |
600.000,00 |
820.000,00 |
860.000,00 |
903.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL TRANSF. DA UNIÃO |
9.785.615,12 |
10.913.307,06 |
13.251.743,40 |
13.241.804,00 |
14.692.900,00 |
15.430.800,00 |
16.212.845,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
C.Parte Imp.Circulação Mercadoria |
4.924.626,69 |
6.400.365,17 |
7.999.305,39 |
7.500.000,00 |
8.820.000,00 |
9.261.000,00 |
9.725.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
C.Parte Imp.Produto Industrializado |
62.392,08 |
73.929,25 |
90.881,69 |
90.000,00 |
100.000,00 |
105.000,00 |
110.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
C.Parte s/ prop.Veículos Automotivos |
929.534,48 |
1.055.091,58 |
1.502.294,87 |
1.500.000,00 |
1.654.000,00 |
1.736.000,00 |
1.823.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Secr.da Educação-Merenda Escolar |
80.772,00 |
86.436,00 |
87.456,00 |
110.000,00 |
100.000,00 |
105.000,00 |
110.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Fundo Munic.Educação-FUNDEF |
4.996.617,06 |
5.775.516,52 |
6.401.394,55 |
6.700.000,00 |
7.035.000,00 |
7.386.000,00 |
7.757.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Secr. Educação - Aux. Transporte |
|
40.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
52.500,00 |
55.000,00 |
58.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Secr.da Saúde-Progr. Qualis. PSF |
|
226.680,00 |
226.680,00 |
453.360,00 |
476.000,00 |
500.000,00 |
525.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL TRANSF. DO ESTADO |
10.993.942,31 |
13.658.018,52 |
16.358.012,50 |
16.403.360,00 |
18.237.500,00 |
19.148.000,00 |
20.108.000,00 |
SAS - Pró criança adolescente |
35.392,00 |
59.296,00 |
54.141,00 |
170.736,00 |
180.000,00 |
189.000,00 |
198.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
SAS - Fortalecendo a Familia |
|
|
83.041,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SAS - Progr. Terceira Idade |
31.200,00 |
36.480,00 |
15.360,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SAS - Abrigo |
|
|
8.100,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Secret.da Educação aux. Transporte |
49.574,00 |
64.445,20 |
64.446,40 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Projeto Verão |
80.000,00 |
|
91.000,00 |
91.000,00 |
95.500,00 |
100.000,00 |
105.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DE TRANSF. DE CONVÊNIOS |
196.166,00 |
160.221,20 |
316.088,40 |
261.736,00 |
275.500,00 |
289.000,00 |
303.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DE TRANSF.CORRENTES |
20.975.723,43 |
24.731.546,78 |
29.925.844,30 |
29.906.900,00 |
33.205.900,00 |
34.867.800,00 |
36.623.845,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Indenizações e Restituições |
77.792,99 |
67.143,39 |
66.101,91 |
60.000,00 |
63.000,00 |
66.000,00 |
70.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Multas de Trânsitos |
1.884.683,40 |
4.198.925,86 |
4.363.556,92 |
3.650.000,00 |
4.620.000,00 |
4.850.000,00 |
5.093.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Multas e juros de mora |
267.608,89 |
395.589,34 |
1.007.394,24 |
370.000,00 |
840.000,00 |
882.000,00 |
926.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Multas e Juros de Mora de outras receitas |
|
|
|
10.000,00 |
10.500,00 |
11.000,00 |
11.500,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Multas e Juros Previstas na Legislação Sanitária |
|
|
|
10.000,00 |
10.500,00 |
11.000,00 |
11.500,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Multas e Juros Previstas em Contrato |
|
|
|
10.000,00 |
10.500,00 |
11.000,00 |
11.500,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Outras Multas |
|
|
|
10.000,00 |
10.500,00 |
11.000,00 |
11.500,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Receita da Dívida Ativa Tributária |
3.425.215,02 |
2.262.501,91 |
4.718.797,35 |
3.500.000,00 |
3.675.000,00 |
3.859.000,00 |
4.052.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Receita da dívida Ativa não Tributária |
|
7.698,91 |
202.994,47 |
50.000,00 |
52.500,00 |
55.000,00 |
58.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Receita de Cemitério |
79.607,36 |
65.612,84 |
87.818,22 |
65.000,00 |
68.000,00 |
72.000,00 |
75.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Receitas de Expedientes |
173.734,57 |
166.654,30 |
164.116,35 |
175.000,00 |
184.000,00 |
193.000,00 |
203.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Outras receitas |
334.629,92 |
372.877,24 |
634.782,24 |
560.000,00 |
588.000,00 |
617.000,00 |
649.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL OUTRAS REC.CORRENTES |
6.243.272,15 |
7.537.003,79 |
11.245.561,70 |
8.470.000,00 |
10.132.500,00 |
10.638.000,00 |
11.172.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES |
49.091.874,69 |
58.769.387,67 |
68.513.520,31 |
65.610.000,00 |
72.037.500,00 |
75.019.550,00 |
78.682.845,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS |
4.545.550,00 |
45.863.993,80 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Alienação de Bens Imóveis |
4.545.550,00 |
45.863.993,80 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Alienação de Outros Bens |
|
|
|
4.000.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Amortização de Empréstimos |
|
|
|
3.000.000,00 |
3.000.000,00 |
3.150.000,00 |
3.307.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Fundo Estadual de Rec. Hídricos |
|
|
103.076,19 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Transferência de Capital |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Demais Transferência da União |
|
|
|
6.000.000,00 |
6.000.000,00 |
6.300.000,00 |
6.615.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Fundo Nac.Saúde-execução de obras |
|
144.000,00 |
240.000,00 |
1.350.000,00 |
300.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DADE |
|
1.228.435,10 |
517.246,28 |
1.800.000,00 |
2.000.000,00 |
2.000.000,00 |
2.000.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Canalização-Canal Lucas N.Garcez |
50.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Programa Educacional/Construção |
209.844,60 |
146.250,00 |
828.750,00 |
300.000,00 |
300.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Canalização Rio da Paca |
56.207,20 |
97.703,64 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Programa Habitar Brasil |
120.000,00 |
360.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Recursos Hidricos |
|
87.551,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DE TRANSF.DE CAPITAL |
436.051,80 |
2.063.939,74 |
1.689.072,47 |
16.450.000,00 |
11.600.000,00 |
11.450.000,00 |
11.922.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Indeniz.p/ expl. Petróleo fundo espec. |
|
2.591.267,95 |
647.924,13 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DE OUTRAS REC.CAPITAL |
0 |
2.591.267,95 |
647.924,13 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL |
4.981.601,80 |
50.519.201,49 |
2.336.996,60 |
16.450.000,00 |
11.600.000,00 |
11.450.000,00 |
11.922.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
RECEITA TRIBUTÁRIA |
21.566.660,68 |
25.269.992,77 |
25.397.196,74 |
25.887.000,00 |
27.153.000,00 |
27.960.750,00 |
29.334.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
RECEITA PATRIMONIAL |
306.218,43 |
1.230.844,33 |
1.944.917,57 |
1.346.100,00 |
1.546.100,00 |
1.553.000,00 |
1.553.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
20.975.723,43 |
24.731.546,78 |
29.925.844,30 |
29.906.900,00 |
33.205.900,00 |
34.867.800,00 |
36.623.845,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
6.243.272,15 |
7.537.003,79 |
11.245.561,70 |
8.470.000,00 |
10.132.500,00 |
10.638.000,00 |
11.172.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
ALIENAÇÃO DE BENS |
4.545.550,00 |
45.863.993,80 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
|
|
|
|
|
|
|
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL |
436.051,80 |
2.063.939,74 |
1.689.072,47 |
16.450.000,00 |
11.600.000,00 |
11.450.000,00 |
11.922.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
0 |
2.591.267,95 |
647.924,13 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL |
54.073.476,49 |
109.288.589,16 |
70.850.516,91 |
82.060.000,00 |
83.637.500,00 |
86.469.550,00 |
90.604.845,00 |
Caraguatatuba, 16 de julho de 2002.
TITULOS |
1.999 |
2.000 |
2.001 |
2.002 |
2.003 |
2.004 |
2.005 |
Aposentadorias |
806.408,72 |
1.006.351,27 |
828.605,56 |
940.000,00 |
1.000.000,00 |
1.050.000,00 |
1.102.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Pensionistas |
58.676,14 |
563.611,83 |
727.758,10 |
800.000,00 |
850.000,00 |
892.000,00 |
937.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Contatação por tempo determinado |
|
|
|
210.000,00 |
100.000,00 |
105.000,00 |
110.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Contr. Entid. Fech. Da Previdência |
|
|
|
2.380.900,00 |
2.500.000,00 |
2.620.000,00 |
2.755.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Salário Familia |
62.806,38 |
77.176,28 |
79.784,37 |
101.550,00 |
106.000,00 |
112.000,00 |
117.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Pessoal Civil |
17.562.453,68 |
22.788.782,22 |
23.159.337,22 |
25.049.233,94 |
26.300.000,00 |
27.600.000,00 |
29.000.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Obrigações Patronais |
1.815.268,99 |
527.711,78 |
2.625.848,97 |
1.551.400,00 |
1.630.000,00 |
1.710.000,00 |
1.800.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Diárias Civil |
|
|
|
40.000,00 |
40.000,00 |
40.000,00 |
40.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil |
|
|
|
280.000,00 |
500.000,00 |
525.000,00 |
551.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Material de Consumo |
3.733.515,94 |
4.440.178,56 |
4.760.041,68 |
5.141.215,75 |
5.400.000,00 |
5.700.000,00 |
6.000.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Passagem e Despesas c/ Locomoção |
|
|
|
929.000,00 |
975.000,00 |
1.025.000,00 |
1.075.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Serviços de Consultorias |
|
|
|
8.000,00 |
20.000,00 |
21.000,00 |
22.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física |
|
|
|
481.333,64 |
505.000,00 |
530.000,00 |
557.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica |
11.986.054,39 |
18.181.701,87 |
14.221.833,61 |
12.004.064,75 |
12.316.039,55 |
13.022.302,25 |
14.543.430,77 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Sentenças Judiciais |
|
69.824,99 |
1.663,60 |
80.000,00 |
84.000,00 |
88.000,00 |
93.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Indenizações e Restituições |
|
|
|
18.555,88 |
100.000,00 |
105.000,00 |
110.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Auxilio Transporte |
|
|
|
200.000,00 |
210.000,00 |
220.000,00 |
231.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Locação de Mão de Obra |
|
|
|
110.000,00 |
50.000,00 |
52.500,00 |
55.000,00 |
Subvenções Sociais |
3.113.681,09 |
2.463.092,20 |
6.721.297,37 |
10.941.746,04 |
11.500.000,00 |
12.075.000,00 |
12.680.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Transf.a Estado e Distr.Federal - FUNDEF |
855.816,02 |
827.706,30 |
2.173.339,72 |
2.241.000,00 |
2.353.000,00 |
2.470.000,00 |
2.600.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Juros da Dívida Contratada |
223.835,41 |
236.907,96 |
223.442,70 |
250.000,00 |
262.500,00 |
275.000,00 |
290.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Encargos de Outras Dívidas |
23.782,51 |
22.562,65 |
21.284,12 |
30.000,00 |
31.500,00 |
33.000,00 |
35.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Obras e Instalações |
11.119.609,98 |
20.359.167,18 |
9.062.022,58 |
13.840.477,12 |
10.760.000,00 |
11.000.000,00 |
11.000.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Equip. e Material Permanente |
1.601.875,91 |
1.793.865,60 |
1.556.706,32 |
2.048.389,72 |
2.150.000,00 |
2.260.000,00 |
2.370.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Equip. e Material Permanente - Inversões |
|
|
|
6.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Aquisição de Imóveis |
|
5.000,00 |
177.034,00 |
425.000,00 |
1.000.000,00 |
1.000.000,00 |
500.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Principal da Divída contratual resgatada |
1.962.550,60 |
1.959.860,48 |
1.174.437,66 |
949.500,00 |
1.500.000,00 |
1.575.000,00 |
1.650.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Sentenças Judiciais - Precátorios |
5.603,73 |
71.865,90 |
170.909,71 |
2.633,16 |
1.046.037,95 |
1.000,00 |
1.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Concessão de Empréstimos |
|
20.000.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Despesas de Exercícios Anteriores |
|
|
7.041,47 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Contr.Form.Patrimonio Serv.Publ. |
361.457,52 |
277.476,92 |
172.341,19 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Subvenções Econômicas |
|
|
888.529,04 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Contribuições a Fundos |
|
327.310,00 |
322.940,55 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Transf.a Instit.Multi-Governamental |
|
5.000.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Soma |
55.293.397,01 |
101.000.153,99 |
69.076.199,54 |
81.060.000,00 |
83.289.077,50 |
86.106.802,25 |
90.224.430,77 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Reserva de Contingência |
|
|
|
1.000.000,00 |
348.422,50 |
362.747,75 |
380.414,23 |
Total |
55.293.397,01 |
101.000.153,99 |
69.076.199,54 |
82.060.000,00 |
83.637.500,00 |
86.469.550,00 |
90.604.845,00 |
Caraguatatuba, 16 de julho de 2002.
|
2.001 |
2.000 |
1.999 |
|||
PATRIMONIO LIQUIDO |
Valor |
% |
Valor |
% |
Valor |
% |
Patrimonio/Capital |
12.702.250,01 |
20,69 |
11.238.487,74 |
21,98 |
9.349.744,46 |
86,58 |
Reservas |
11.400.001,22 |
18,57 |
11.974.739,97 |
23,42 |
7.321.388,27 |
67,80 |
Resultado Acumulado |
37.302.084,29 |
60,74 |
27.919.346,74 |
54,60 |
5.872.421,02 |
-54,38 |
Total |
61.404.335,52 |
100% |
51.132.574,45 |
100,00 |
10.798.711,71 |
100,00 |
Caraguatatuba, 16 de julho de 2002.
Relação |
R$ |
Urbanização Av. Anchieta / Paul Harris |
52.681,30 |
Construção de Galerias de Águas pluviais |
76.227,91 |
Pavimentação |
2.330.940,39 |
P.A.S Perequê Mirim |
45.948,47 |
Creche Bairro Morro do Algodão |
264.529,66 |
Creche bairro Olaria |
470.989,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
71.959,38 |
Centro Integrado Bairro Travessão |
138.122,66 |
Centro de Treinamento Professores Bairro Indáia |
69.780,00 |
Total |
3.521.178,77 |
Caraguatatuba, 16 de julho de 2002.