LEI Nº 960, DE 16 DE JULHO DE 2002

 

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2003 e dá outras providências.

 

Autor: Executivo

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

 

Artigo 1º Em conformidade com o artigo 165, § 2º., da Constituição Federal, o artigo 49, IX da Lei Orgânica do Município e as normas da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2003, compreendendo:

 

I - As disposições legais;

 

II - A legislação tributária;

 

III - As formas e critérios para limitação de empenho;

 

IV - As normas relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Programas Financeiros com recurso do orçamento;

 

V - A transferência e a destinação dos Recursos Públicos para o Setor Público ou Privado;

 

VI - O montante e a forma de utilização da Reserva de Contingência;

 

VII - A Programação Financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;

 

VIII - A Receita Pública;

 

IX - A Renúncia da Receita:

 

X - As despesas relevantes e irrelevantes;

 

XI - O controle da despesa total com pessoal;

 

XII - A Gestão Patrimonial;

 

XIII - As prioridades e metas da Administração Municipal; e

 

XIV - As disposições finais.

 

Parágrafo único - Ficam fazendo parte integrante da presente Lei de Diretrizes Orçamentárias, atendendo ao que dispõe o artigo 4º, e seus parágrafos, da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, dentre outros, os seguintes ANEXOS:                               

 

I - ANEXO I - Anexo de Metas Fiscais: e

 

II - ANEXO II - Anexo de Riscos Fiscais.

 

Artigo 2º A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2003, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e fundos, a Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC e o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes nesta Lei estabelecidas, sem prejuízo das normas financeiras determinadas pela Legislação Federal e pela Lei Orgânica do Município, bem como obedecerão os seguintes princípios básicos:

 

I - O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas;

 

II - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes tomando por base um índice previsto para o corrente exercício, considerando os aumentos ou as diminuições de obras e de serviços;

 

III - As estimativas das receitas serão feitas baseadas num índice previsto no exercício, nas normas legais concessivas de benefícios fiscais e tributários em vigência antes da Lei de Responsabilidade Fiscal e nos efeitos das modificações na legislação tributária, objeto de proposições encaminhadas à Câmara Municipal até três meses antes do encerramento do exercício;

 

IV - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização legislativa.

 

Artigo 3º Na Lei Orçamentária Anual será apresentada a discriminação das despesas por categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para cada um:

 

I - O orçamento a que pertence;

 

II - A natureza da despesa, obedecendo a seguinte classificação:

 

A) DESPESAS CORRENTES

- Pessoal e encargos sociais

- Juros e encargos da dívida

- Outras despesas correntes

 

B) DESPESAS DE CAPITAL

- Investimentos

- Inversões financeiras

- Transferência de capital

- Outras despesas

 

§ 1º A classificação a que se refere o inciso II corresponde aos agrupamentos de elementos da natureza da despesa, conforme definir a Lei Orçamentária.

 

§ 2º A Lei Orçamentária incluirá, dentre outros, os seguintes demonstrativos:

 

I - O da receita do orçamento, que obedecerá ao previsto na legislação federal pertinente e na Lei Orgânica do Município;

 

II - O da natureza da despesa por órgão e unidade orçamentária;

 

III - O dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

 

Artigo 4º O projeto de Lei Orçamentária será apresentado com a forma e com o detalhamento descrito nesta Lei, na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Artigo 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de Governo, para desenvolvimento de programas, principalmente nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social.

 

Artigo 6º O Poder Executivo poderá abrir créditos adicionais e especiais, através de Decreto, referentes a transferências estaduais e federais, que não constem no orçamento do exercício.

 

Artigo 7º O Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev organiza-se sob a forma de regime geral de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

 

CAPíTULO II

Da Legislação Tributária

 

Artigo 8º Na estimativa das receitas, para a apuração do valor venal e a fixação de base de cálculo do IPTU, para o exercício de 2003, serão aplicados os seguintes redutores em percentuais sobre as respectivas Tabelas de Valores, nos mesmos moldes a que se referem os ANEXOS IX e X da Lei Municipal nº 654, de 12 de dezembro de 1997, e nos anos anteriores à presente lei, a saber:

 

Setor

Territorial

Predial

1

17%

17%

2

17%

23%

3

1%

17%

4

1%

17%

5

12%

23%

6

17%

17%

7 e 7a

12%

23%

8 e 8a

1%

17%

9 e 9a

12%

28%

 

 

Artigo 9º A lei que vier a conceder ou ampliar incentivo ou beneficio de natureza tributária, só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art.14, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal ).

 

§ 1º Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira, as mesmas exigências referidas no “caput”, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.

 

§ 2º As normas legais do Município, concessivas de benefícios fiscais ou tributários, vigentes anteriormente à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, continuarão prevalentes e serão consideradas na estimativa das receitas.

 

CAPÍTULO III

Das formas e dos critérios para limitação de empenho

 

Artigo 10 Ao final de cada bimestre, deverá ser verificado o comportamento quanto a arrecadação da receita estimada e as metas estabelecidas no ANEXO DE METAS FISCAIS, parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único - Caso seja constatado que a realização da receita não comporta o cumprimento das metas estabelecidas, serão determinadas, nos trinta dias subseqüentes, limitações de suas despesas, em valores equivalentes à queda da arrecadação verificada.

 

Artigo 11 Para efetivação da limitação de despesas, conforme determina o artigo anterior, deverão ser observadas com prioridades, os seguintes itens, como na ordem estabelecida, a saber:

 

- Obras

- Materiais permanentes

- Desapropriações

- Outros serviços e Encargos de caráter não continuado

- Subvenções

- Outros serviços e Encargos de caráter continuado

- Pessoal

 

§ 1º Não serão objeto de limitações as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município, as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas por esta Lei.

 

§ 2º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas, por atos próprios do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

 

Artigo 12 Se a dívida consolidada do Município ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reduzida até o término dos três subseqüentes, na forma do art. 31, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, cabendo a ambos os Poderes limitar o empenhamento nas respectivas dotações, de maneira proporcional à participação no total orçamentário.

 

CAPÍTULO IV

Das normas relativas ao controle de Custos e Avaliação dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento.

 

Artigo 13 Na Lei Orçamentária para o exercício de 2003, deverá ser previsto que o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas custeados com Recursos Orçamentários ficará a cargo dos órgãos próprios no âmbito de cada Poder.

 

§ 1º Os órgãos encarregados encaminharão relatórios ao Chefe do respectivo Poder, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada quadrimestre civil, apontando os custos apurados e a avaliação dos resultados.

 

§ 2º Deverão ser considerados, no mínimo, como itens de avaliação pelos órgãos encarregados, os seguintes:

 

I - As medições de execução;

 

II - A extensão de realização (cronograma); e

 

III - A qualidade do programa.

 

§ 3º Para avaliar a qualidade do programa, os critérios para avaliação serão os dos respectivos itens do memorial descritivo da Obras e Serviços ou de termos aditivos constantes dos contratos ou convênios.

 

CAPÍTULO V

Das transferências e da destinação de recursos para o setor público ou privado

 

Artigo 14 Ressalvadas as transferências de recursos às entidades da Administração Indireta, os quais deverão, obrigatoriamente, estar consignados na Lei Orçamentária, as demais transferências aos outros entes da federação ou entidades públicas ou privadas, a título de subvenção, auxílio ou congêneres dependerão de específica autorização legislativa e existência de recursos específicos orçamentários.

 

Artigo 15 Para efetivação das transferências para outros entes da federação ou entidades públicas, deverão ser atendidas, além das exigências descritas no § 1, do artigo 25, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as demais condições a serem estabelecidas nos contratos de convênios e/ou aditivos.

 

Parágrafo único - As despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas não poderão ser pagas pelos órgãos públicos de outros entes federativos beneficiados com transferências de recursos municipais, a título de subvenção, ou congênere.

 

Artigo 16 Para efetivação das transferências de recursos às entidades privadas de caráter filantrópico, escolas, creches, fundos, conselhos municipais, e congêneres, sempre observado o interesse público, deverão ser atendidas as condições do artigo 14 desta Lei e aquelas previstas em leis específicas.

 

Parágrafo único - As transferências de recursos a título de subvenção serão de analise prioritária em relação às demais transferências, principalmente quando no emprego em áreas de saúde, social e educacional, respectivamente.

 

Artigo17 A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá atender aos artigos 26 e 27 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Artigo 18 Os prazos, para prestação das contas das entidades que recebam recursos do Município, serão previstos em contratos de convênios e/ou termos aditivos.

 

Parágrafo único - Fica vedada a concessão de ajuda financeira as entidades que não prestaram contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que tiveram as suas contas reprovadas pelo Executivo Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso.

 

CAPÍTULO VI

Do montante e da forma de utilização da reserva de contingência

 

Artigo 19 O projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2003 deverá conter reserva de contingência na fixação da despesa, de modo que sejam evitados riscos relativos às decisões e outros atos que possam provocar efeitos não qualificados sobre contas públicas, conforme o ANEXO DE RISCOS FISCAIS, integrante desta Lei.

 

Artigo 20 Na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2003, deverá estar previsto um montante da reserva de contingência de , no mínimo, 0,5% ( meio por cento) da Receita Corrente Líquida.

 

Parágrafo único - De acordo com o que dispõe o artigo 5º., da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a forma de utilização da reserva de contingência deverá atender o passivo contigente e os riscos e eventos fiscais imprevistos.

 

CAPÍTULO VII

Da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso

 

Artigo 21 Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício, de maneira a compatibilizar o dispêndio com a arrecadação.

 

CAPÍTULO VIII

Da Receita Pública

 

Artigo 22 Para previsão da Receita Pública, deverão ser observadas as normas técnicas legais.

 

Artigo 23 Para previsão da Receita Pública, deverão ser considerados os efeitos das alterações na legislação, de variação de índice de preços, do crescimento e de qualquer outro fator relevante.

 

Artigo 24 Para previsão da Receita Pública, deverão ser considerados os demonstrativos de sua evolução nos últimos três anos, de sua projeção para os próximos dois anos, da metodologia de cálculo e das premissas utilizadas.

 

CAPITULO IX

Da renúncia da Receita

 

Artigo 25 Os projetos da lei de renúncia de receita e os projetos de alteração das leis que tratam de benefícios fiscais e tributários vigentes anteriores à Lei Complementar 101, de 2000, deverão:

 

I - Estar acompanhados de Estimativas do Impacto Orçamentário Financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois anos seguintes;

 

II - Atender a pelo menos uma das seguintes condições:

 

a) demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da LOA - Lei Orçamentária Anual, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias;

b) estar acompanhado de medidas de compensação, no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (anos) seguintes, por meio de aumento de receita proveniente de elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo ou criação de tributo.

 

CAPÍTULO X

Das Despesas Relevantes e Irrelevantes

 

Artigo 26 Para efeito da ressalva de que trata o art. 16, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

CAPÍTULO XI

Do Controle da Despesa Total com Pessoal

 

Artigo 27 As despesas de pessoal da Administração Direta e Indireta não poderá ultrapassar o percentual máximo fixado em Lei.

 

§ 1º O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata esse artigo, abrangerá as seguintes despesas:

 

- Pessoal Civil;

- Obrigações Patronais;

- Inativos

- Pensionistas

- Salário Família

 

§ 2º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários; a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pela Administração, só poderão ser feitos se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado em lei, desde que:

 

I - Haja prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa com pessoal e os acréscimos dela decorrentes;

 

II - Não provoquem desatendimento do limite legal de comportamento aplicado às despesas com pessoal inativo;

 

III - Não possibilitem que seja ultrapassado os 95% do limite de gastos com pessoal do respectivo poder;

 

IV - Não desatendam a restrição imposta pelo artigo 71, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

§ 3º Observados os limites globais de despesa de pessoal, poderão ser efetivadas alterações na estrutura administrativa da Prefeitura, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, no Plano de Carreira do Magistério, bem assim instituídos planos de cargos, salários e carreiras das diversas categorias dos Servidores Municipais.

 

Artigo 28 O pagamento do serviço da dívida do pessoal e de encargos terá prioridades sobre as ações de expansão.

 

CAPÍTULO XII

Da Gestão Patrimonial

 

Artigo 29 A Lei Orçamentária Anual e as Leis de Créditos Adicionais só poderão incluir novos projetos, além dos previstos na presente Lei, após:

 

I - Adequadamente atendidos os projetos em andamento ; e

 

II - Contempladas as despesas de conservação do Patrimônio Público.

 

Artigo 30 Fica fazendo parte integrante de presente Lei, relatório sobre os projetos em andamento e as despesas de conservação do Patrimônio Público, estando as últimas previstas na rubrica 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica de cada unidade orçamentária.

 

CAPÍTULO XIII

Das Prioridades e Metas dos Órgãos

 

Artigo 31 As metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para o exercício financeiro subseqüente, são as que constam do ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PARA 2003, desta Lei.

 

§ 1º As metas e prioridades fixadas no ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PARA 2003, mencionado no “caput” deste artigo, terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2003, não se constituindo, todavia, em limite à programação de despesas.

 

§ 2º As prioridades estabelecidas no ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PARA 2003, desta Lei , poderão ser ajustadas na proposta orçamentária desde que justificadas na Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual.

 

CAPÍTULO XIV

Das disposições Finais

 

Artigo 32 O Poder Legislativo, bem como os órgãos da Administração Indireta, CaraguaPrev e FUNDACC, deverão encaminhar, até o dia 15 de setembro de 2002, ao Poder Executivo, suas propostas orçamentárias para o exercício de 2003.

 

Artigo 33 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de julho de 2002.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO DE RISCOS FISCAIS PARA 2003

 

1) AVALIAÇÕES CAPAZES DE AFETAR AS CONTAS PÚBLICAS

 

Fundamentação Legal

 

§ 3º do Artigo 4º da Lei Complementar 101/00.

 

1.1 – PASSIVOS CONTIGENTES

          1.1.1 – Precatórios Judiciais

          1.1.2 – Demandas Naturais

 

1.2 – OUTROS RISCOS

          1.2.1 – Crescimento do Nível de Inadimplência Tributária

          1.2.2 – Aumento do Índice de Sonegação Fiscal

 

2) PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS

 

Fundamentação Legal

 

§ 3º do Artigo 4º da Lei Complementar 101/00

 

2.1 – PASSIVOS CONTIGENTES

          2.1.1 – Precatórios Judiciais

                        2.1.1.1 – Redução das Despesas em Contratação de Mão de Obra Temporária

                        2.1.1.2 - Redução das Despesas com Terceirização de Serviços

          2.1.2 - Demandas Naturais

                        2.1.2.1 - Redução das Despesas com Material de Consumo

                        2.1.2.2 - Redução das Despesas com Equipamento e Material Permanente

 

2.1 - OUTROS RISCOS

          2.2.1 – Crescimento do Nível de Inadimplência Tributária

                        2.2.1.1 – Implantação da Operação Fiscal: “Em dia com o ISSQN”

                        2.2.1.2 - Implantação da Operação Fiscal “Em dia com o ITBI”

                        2.2.1.3 - Implantação da Operação Fiscal “Em dia com o IPTU”

                        2.2.1.4 - Adoção do Projeto: “Atacando a Inadimplência”

          2.2.2 - Aumento do Índice de Sonegação Fiscal

                        2.1.2.1 - Implantação da Operação Fiscal – “Resgatando o ISSQN”

                        2.1.2.2 - Implantação da Operação Fiscal - “Regularizando o ITBI”

                        2.1.2.3 - Implantação da Operação Fiscal - “Avaliando IPTU”

                        2.1.2.4 - Adoção do Projeto: “Combatendo a Sonegação”

 

 

METAS E PRIORIDADES PARA 2.003

 

1.01 – Câmara Municipal

          1 - Legislativa

                   31 – Ação Legislativa

                               - Aquisição de Imóveis.

                               - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes.

 

2.01 – Gabinete do Prefeito

          4 – Administração

                   122 – Administração Geral

                               - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

 

2.02 – Assessoria de Comunicações

          4 – Administração

                   122 – Administração Geral

                               - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

 

2.03 – Procuradoria Geral do Município

          4 – Administração

                   122 – Administração Geral

                               - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

 

2.04 – Secretaria de Governo, Planejamento e Gestão.

          4 – Administração

                   121 – Planejamento e Orçamento

                               - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

 

2.05 – Secretaria de Administração

          4 – Administração

                   122 – Administração Geral

                               - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

 

2.06 – Secretaria da Fazenda

          4 – Administração

                   122 – Administração Geral

                               - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

          28 - Encargos Especiais

                   843 – Serviço da Divida Interna

                               - Amortização da Divida

                   846 – Outros Encargos Especiais

                               - Pagamentos de Precatórios

 

2.07 – Secretaria de Serviços Municipais

          4 – Administração

                   122 – Administração Geral

                               - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

                               - Criação do Serviço Funerário Municipal

          6 – Segurança Publica – Controle e Segurança do Tráfego Urbano

                   182 – Defesa Civil

                               - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

                   184 – Defesa Contra Sinistros

                               - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

          15 – Urbanismo

 

2.08 – Secretaria de Obras Publicas

          4 – Administração

                   122 – Administração Geral

                               - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

                               - Construção, Ampliação e Reforma de Próprios Municipais

                               - Construção do Portal dos Bairros e de Caraguá

          6 – Segurança Publica

                   182 – Defesa Civil

                               - Construção de Distrito Policial

          8 – Assistência Social

                   244 – Assistência Comunitária

                               - Construção de Centros Comunitários

                               - Aquisição de Imóveis

          15 – Urbanismo

                   451 – Infra Estrutura Urbana

                               - Construção da S.S.M

                               - Construção do Centro de Eventos e Educação do Trânsito

                               - Urbanização da Orla entre o Rio Santo Antonio e o Rio Lagoa

                               - Construção de Quadras Esportiva nas Praças e Espaços Públicos.

                               - Construção e/ou Ampliação e reforma de Praças, jardins, Parques Recreativos, Terminal Turístico e Parques Infantis.

                               - Ampliação da Rede de Iluminação Publica

                   452 – Serviços Urbanos

                               - Pavimentação e Galerias em vias Publicas

                               - Implantação de Ciclovias

                               - Ampliação de Corredores Especiais

                               - Construção de Rotatórias

                               - Construção de Estruturas de Lazer nas Praças Publicas

                               - Construção de Obras de Segurança e Controle do Trafego Urbano

                               - Construção de Pontes

          16 – Habitação

                   482 – Habitação Urbana

                               - Construção de Casas Populares

          17 – Saneamento

                   512 – Saneamento Básico Urbano

                               - Implantação de Aterro Sanitário

                               - Construção de Galerias, Canalização e Drenagem de Águas Pluviais

          23 - Comércio e Serviços

                   695 – Turismo

                               - Construção do Acesso e do Monumento à Santo Antonio

                               - Construção de Plataforma de Pesca

                               - Construção de Ancoradouros e embarcações

                               - Construção de Pista de Bicicross

                               - Construção do Aquário

                               - Aquisição de Imóveis

          27 – Desporto e Lazer

                   812 – Desporto Comunitário

                               - Construção de Quadras Poliesportivas

 

2.09 – Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente

          18 – Gestão Ambiental

                   541 – Preservação e Conservação Ambiental

                               - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

                               - Plano de Uso e Ocupação das Praias

                               - Plano de Uso e Ocupação do Rio Juqueriquerê

                               - Elaboração do Programa de Turismo Ecológico

                               - Revisão e Ampliação do Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo

                               - Recuperação e Ampliação do viveiro Municipal

                               - Implantação do Distrito Industrial

                               - Aquisição de Imóveis

 

2.10 – Secretaria de Habitação, Pesca e Agricultura

          4 – Administração

                   122 – Administração Geral

                               - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

 

2.11 – Secretaria da Saúde

          10 – Saúde

                   302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

                               - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

                               - Construção, Ampliação de Reformas de U.B.S

                               - Construção do Centro de Especialidades Médicas e Fisioterapia

                               - Construção do prédio para Saúde Mental

                               - Aquisição de Imóveis

 

2.12 – Secretaria da Educação

          12 – Educação

                   122 – Administração Geral

                               - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

                               - Ampliação e Reforma

                   361 – Ensino Fundamental

                               - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

                               - Construção, Ampliação e Reformas de Escolas

                               - Construção de Quadras de Esportes

                               - Aquisição de Imóveis

                   365 – Educação Infantil

                               - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

                               - Construção, Ampliação e Reformas de Creches/ pré-escola

                   306 – Alimentação e Nutrição

                               - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

                   364 – Ensino Superior

                               - Incentivos à Implantação de Cursos Superiores

                               - Desapropriação de Imóveis

 

2.13 – Secretaria de Assistência Social

          8 – Assistência Social

                   244 – Assistência Comunitária

                               - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

 

2.14 – Secretaria de Esportes e Recreação

          27 – Desporto e Lazer

                   812 – Desporto Comunitário

                               - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

 

2.15 – Secretaria de Turismo e Fomento

          23 – Comércio e Serviços

                   695 – Turismo

                               - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

 

2.18 – Fundação Cultural

          12 – Educação

                   363 – Ensino Profissional

                               - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

          13 – Cultura

                   392 – Difusão Cultural

                               - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

 

Caraguatatuba, 16 de julho de 2002.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

METAS FISCAIS - RESULTADO PRIMÁRIO -2003

 

Receita Total .............................................................................. R$ 83.637.500,00

Receita Fiscal.............................................................................. R$ 82.091.400,00

 

Rec. Trib./transf. ........................................................................ R$ 60.358.900,00

Rec. De serviços

Rec. De contribuições................................................................... R$ 11.600.000,00

Outras rec. Correntes................................................................... R$ 10.132.500,00

 

Receitas financeiras...................................................................... .R$ 1.546.100,00

Rec. Oper. crédito

Rec. Priv. / alien............................................................................................. .R$

Rec. Aplic. Finan. ......................................................................... .R$ 1.546.100,00

 

(+)Receita Total ......................................................................... R$ 83.637.500,00

(-)Receita Financeiras ................................................................... R$ 1.546.100,00

 

rec. Oper. De crédito

rec. Priv./alien. Bens ...................................................................................... .R$

rec aplic financeiras....................................................................... R$ 1.546.100,00

 

= Receita Fiscal........................................................................... R$ 82.091.400,00

 

(+)Despesa Total ........................................................................ R$ 83.637.500,00

(-) despesas financeiras ................................................................ R$ 1.794.000,00

amortiz. Dívida ........................................................................... .R$ 1.500.000,00

encargos dívida ............................................................................. .R$ 294.000,00

= despesa fiscal ......................................................................... R$ 81.843.500,00

 

Rec. Fiscal               -      Desp Fiscal                =       Result. Primário

R$ 82.091.400,00      -      R$ 81.843.500,00        =       R$ 247.900,00

 

Caraguatatuba, 16 de julho de 2002.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

METAS FISCAIS - RESULTADO PRIMÁRIO -2004

 

Receita Total .............................................................................. R$ 86.469.550,00

Receita Fiscal............................................................................. .R$ 84.916.550,00

 

Rec. Trib./transf. ........................................................................ R$ 62.828.550,00

Rec. De serviços

Rec. De contribuições................................................................... R$ 11.450.000,00

Outras rec. Correntes................................................................... R$ 10.638.000,00

 

Receitas financeiras....................................................................... R$ 1.553.000,00

Rec. Oper. crédito

Rec. Priv. / alien............................................................................................. .R$

Rec. Aplic. Finan. ......................................................................... .R$ 1.553.000,00

 

(+)Receita Total.......................................................................... R$ 86.469.550,00

(-)Receita Financeiras.................................................................... R$ 1.553.000,00

 

rec. Oper. De crédito

rec. Priv./alien. Bens ...................................................................................... .R$

rec aplic financeiras....................................................................... R$ 1.553.000,00

 

= Receita Fiscal........................................................................... R$ 84.916.550,00

 

(+)Despesa Total ........................................................................ R$ 86.469.550,00

(-) despesas financeiras ................................................................ R$ 1.883.000,00

amortiz. Dívida ........................................................................... .R$ 1.575.000,00

encargos dívida ............................................................................. .R$ 308.000,00

= despesa fiscal.......................................................................... R$ 84.586.550,00

 

Rec. Fiscal               -      Desp Fiscal                =       Result. Primário

R$ 84.916.550,00      -      R$ 84.586.550,00        =       R$ 330.000,00

 

Caraguatatuba, 16 de julho de 2002.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

METAS FISCAIS - RESULTADO PRIMÁRIO -2005

 

Receita Total .............................................................................. R$ 90.604.845,00

Receita Fiscal.............................................................................. R$ 89.051.845,00

 

Rec. Trib./transf. ........................................................................ R$ 65.957.845,00

Rec. De serviços

Rec. De contribuições................................................................... R$ 11.922.000,00

Outras rec. Correntes................................................................... R$ 11.172.000,00

 

Receitas financeiras....................................................................... R$ 1.553.000,00

Rec. Oper. crédito

Rec. Priv. / alien............................................................................................. .R$

Rec. Aplic. Finan. ......................................................................... .R$ 1.553.000,00

 

(+)Receita Total ........................................................................ .R$ 90.604.845,00

(-)Receita Financeiras .................................................................. .R$ 1.553.000,00

 

rec. Oper. De crédito

rec. Priv./alien. Bens ...................................................................................... .R$

rec aplic financeiras....................................................................... R$ 1.553.000,00

 

= Receita Fiscal.......................................................................... .R$ 89.051.845,00

 

(+)Despesa Total ........................................................................ R$ 90.604.845,00

(-) despesas financeiras ................................................................ R$ 1.975.000,00

amortiz. Dívida ........................................................................... .R$ 1.650.000,00

encargos dívida ............................................................................. .R$ 325.000,00

= despesa fiscal......................................................................... .R$ 88.629.845,00

 

Rec. Fiscal               -      Desp Fiscal            =   Result. Primário

R$ 89.051.845,00      -      R$ 88.629.845,00   =   R$ 422.000,00

 

Caraguatatuba, 16 de julho de 2002.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

MEMÓRIA DE CÁLCULO

MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA

 

DÍVIDA PÚBLICA

 

 

ITENS

ANO 2002

ANO 2003

ANO 2004

ANO 2005

Resto a Pagar

18.321.516,40

16.489.364,76

14.840.428,28

13.356.385,45

INSS

1.080.731,80

1.134.768,39

11.191.506,81

1.251.082,15

Caução

39.900,00

39.900,00

39.900,00

39.900,00

Projeto Cura

204.081,18

214.285,24

224.999,50

236.249,48

Débitos da Tesouraria

1.425.086,05

724.641,85

688.409,49

640.221,08

Total

21.073.317,43

18.604.963,24

26.987.248,08

15.525.843,16

 

 

Caraguatatuba, 16 de julho de 2002.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 



DEMONSTRATIVOS DE METAS ANUAIS

RECEITAS – 2002

 

TITULOS

1.999

2.000

2001

2002

2003

2004

2005

Imposto Predial Urbano/ territorial

15.362.255,43

18.239.190,88

18.764.175,57

18.400.000,00

20.579.000,00

21.608.000,00

22.688.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Imposto de Transmissão Inter Vivos

1.845.003,15

1.913.111,35

2.172.896,21

2.060.000,00

2.163.000,00

2.271.150,00

2.385.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Imposto Sobre Serviço de Q.Natureza

2.106.778,89

2.077.357,63

1.948.513,78

2.320.000,00

2.436.000,00

2.557.000,00

2.685.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Taxa de Licença Local e Func.Com.

116.912,67

411.322,38

491.032,79

160.000,00

500.000,00

525.000,00

551.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Taxa de Licença Horário Especial

7.551,26

46.099,66

41.202,10

13.000,00

43.000,00

45.000,00

47.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Taxa de Lic.Veiculação e Publicidade

18.205,68

54.238,32

51.237,69

13.000,00

54.000,00

56.700,00

60.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Taxa de Lic.de Ocup.do Solo em Logr.

12.364,93

20.932,23

26.778,68

10.000,00

28.000,00

29.400,00

31.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Taxa de Licença Com. Ev.Ambulante

54.048,48

52.954,84

65.624,88

51.000,00

68.000,00

72.000,00

76.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Taxa de Execução de Obras Particul.

364.630,09

318.044,14

242.430,60

240.000,00

252.000,00

265.000,00

278.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Taxa de Fiscaliz.Vigilância Sanitária

 

26.141,13

25.706,82

20.000,00

30.000,00

31.500,00

33.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Contribuição de Melhorias

1.678.910,10

2.110.600,21

1.567.597,62

2.600.000,00

1.000.000,00

500.000,00

500.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA

21.566.660,68

25.269.992,77

25.397.196,74

25.887.000,00

27.153.000,00

27.960.750,00

29.334.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Aluguéis de Próprios Municipais

158.445,59

42.804,13

46.216,75

46.100,00

46.100,00

53.000,00

53.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Rendas S/ Aplicações Financeiras

147.772,84

1.188.040,20

1.898.700,82

1.300.000,00

1.500.000,00

1.500.000,00

1.500.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DA RECEITA PATRIMONIAL

306.218,43

1.230.844,33

1.944.917,57

1.346.100,00

1.546.100,00

1.553.000,00

1.553.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Cota Parte Fundo Partic. Do municipio

5.248.840,36

5.440.509,05

6.982.922,52

7.000.000,00

7.700.000,00

8.085.000,00

8.500.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

C.Parte Imp.s/ Renda Retido na Fonte

538.123,62

762.100,11

780.031,91

620.000,00

840.000,00

882.000,00

926.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

C.Parte Imp.s/ propr.Territorial Rural

11.876,63

11.151,67

27.827,63

2.000,00

31.500,00

33.000,00

35.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Inden.Financ.p/ expl.de Rec.Mineral

14.036,86

30.398,02

20.132,95

20.000,00

21.000,00

22.000,00

23.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

ICMS de exportações - lei 87/96

469.708,57

295.722,00

314.182,45

350.000,00

350.000,00

368.000,00

389.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Fundo de Assist.ao Estudante-Merenda

398.668,19

386.758,00

388.150,00

417.000,00

427.000,00

450.000,00

473.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Secret.da Saúde-PAB

724.081,36

822.952,29

776.479,00

770.268,00

848.000,00

890.000,00

935.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria da vigilância Sanitária

18.102,00

15.562,90

18.496,47

20.739,08

22.000,00

23.000,00

24.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria da Saúde-PSF

63.002,63

241.784,00

542.120,00

1.080.000,00

1.080.000,00

1.134.000,00

1.190.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Assistência Hospitalar - SIH - SAI

1.806.599,09

1.892.026,17

1.860.743,40

1.860.780,00

1.950.000,00

2.050.000,00

2.150.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria da Saúde-PACS

87.266,64

197.997,30

188.465,77

338.799,96

338.000,00

355.000,00

372.645,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Secr.da Saúde Combate as Carencias - PCCN

19.170,00

35.145,00

201.138,33

38.340,00

40.000,00

42.000,00

44.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Secr.da Saúde-Controle de Doenças - Vig. Epide.

 

58.440,48

126.621,04

116.880,96

123.000,00

129.000,00

135.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Secr.da Saúde-Contr.Tuberculose -

 

 

900

3.600,00

3.800,00

4.000,00

4.200,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Secr.da Saúde-Combate ao Câncer Uterino

 

 

15.707,00

3.396,00

3.600,00

3.800,00

4.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Secret. Da Saúde Alta Complexidade

 

 

45.252,00

 

95.000,00

100.000,00

105.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Secret. De Assist.Social - Abrigo

21.450,60

11.700,00

8.100,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secret. Saúde Bucal -

 

 

80.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cadastro Nac. de Usuários do SUS

 

 

3.654,51

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Criança Carente - PCCN

 

 

55.623,52

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Portadores de Deficiência

 

 

14.525,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campanha de Cirugia de Varizes

 

 

1.067,76

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Apoio a pessoa Idosa - API

 

 

6.480,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aquisição Gerador de Energia

 

 

50.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cota - Parte Salário Educação

364.688,57

711.060,07

743.122,14

600.000,00

820.000,00

860.000,00

903.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL TRANSF. DA UNIÃO

9.785.615,12

10.913.307,06

13.251.743,40

13.241.804,00

14.692.900,00

15.430.800,00

16.212.845,00

 

 

 

 

 

 

 

 

C.Parte Imp.Circulação Mercadoria

4.924.626,69

6.400.365,17

7.999.305,39

7.500.000,00

8.820.000,00

9.261.000,00

9.725.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

C.Parte Imp.Produto Industrializado

62.392,08

73.929,25

90.881,69

90.000,00

100.000,00

105.000,00

110.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

C.Parte s/ prop.Veículos Automotivos

929.534,48

1.055.091,58

1.502.294,87

1.500.000,00

1.654.000,00

1.736.000,00

1.823.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Secr.da Educação-Merenda Escolar

80.772,00

86.436,00

87.456,00

110.000,00

100.000,00

105.000,00

110.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Fundo Munic.Educação-FUNDEF

4.996.617,06

5.775.516,52

6.401.394,55

6.700.000,00

7.035.000,00

7.386.000,00

7.757.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Secr. Educação - Aux. Transporte

 

40.000,00

50.000,00

50.000,00

52.500,00

55.000,00

58.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Secr.da Saúde-Progr. Qualis. PSF

 

226.680,00

226.680,00

453.360,00

476.000,00

500.000,00

525.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL TRANSF. DO ESTADO

10.993.942,31

13.658.018,52

16.358.012,50

16.403.360,00

18.237.500,00

19.148.000,00

20.108.000,00

SAS - Pró criança adolescente

35.392,00

59.296,00

54.141,00

170.736,00

180.000,00

189.000,00

198.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

SAS - Fortalecendo a Familia

 

 

83.041,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SAS - Progr. Terceira Idade

31.200,00

36.480,00

15.360,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SAS - Abrigo

 

 

8.100,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secret.da Educação aux. Transporte

49.574,00

64.445,20

64.446,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto Verão

80.000,00

 

91.000,00

91.000,00

95.500,00

100.000,00

105.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE TRANSF. DE CONVÊNIOS

196.166,00

160.221,20

316.088,40

261.736,00

275.500,00

289.000,00

303.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE TRANSF.CORRENTES

20.975.723,43

24.731.546,78

29.925.844,30

29.906.900,00

33.205.900,00

34.867.800,00

36.623.845,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Indenizações e Restituições

77.792,99

67.143,39

66.101,91

60.000,00

63.000,00

66.000,00

70.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Multas de Trânsitos

1.884.683,40

4.198.925,86

4.363.556,92

3.650.000,00

4.620.000,00

4.850.000,00

5.093.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Multas e juros de mora

267.608,89

395.589,34

1.007.394,24

370.000,00

840.000,00

882.000,00

926.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Multas e Juros de Mora de outras receitas

 

 

 

10.000,00

10.500,00

11.000,00

11.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Multas e Juros Previstas na Legislação Sanitária

 

 

 

10.000,00

10.500,00

11.000,00

11.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Multas e Juros Previstas em Contrato

 

 

 

10.000,00

10.500,00

11.000,00

11.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Outras Multas

 

 

 

10.000,00

10.500,00

11.000,00

11.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Receita da Dívida Ativa Tributária

3.425.215,02

2.262.501,91

4.718.797,35

3.500.000,00

3.675.000,00

3.859.000,00

4.052.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Receita da dívida Ativa não Tributária

 

7.698,91

202.994,47

50.000,00

52.500,00

55.000,00

58.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Receita de Cemitério

79.607,36

65.612,84

87.818,22

65.000,00

68.000,00

72.000,00

75.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Receitas de Expedientes

173.734,57

166.654,30

164.116,35

175.000,00

184.000,00

193.000,00

203.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Outras receitas

334.629,92

372.877,24

634.782,24

560.000,00

588.000,00

617.000,00

649.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL OUTRAS REC.CORRENTES

6.243.272,15

7.537.003,79

11.245.561,70

8.470.000,00

10.132.500,00

10.638.000,00

11.172.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE RECEITAS CORRENTES

49.091.874,69

58.769.387,67

68.513.520,31

65.610.000,00

72.037.500,00

75.019.550,00

78.682.845,00

 

 

 

 

 

 

 

 

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

4.545.550,00

45.863.993,80

0

0

0

0

0

 

 

 

 

 

 

 

 

Alienação de Bens Imóveis

4.545.550,00

45.863.993,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Alienação de Outros Bens

 

 

 

4.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Amortização de Empréstimos

 

 

 

3.000.000,00

3.000.000,00

3.150.000,00

3.307.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Fundo Estadual de Rec. Hídricos

 

 

103.076,19

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Transferência de Capital

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Demais Transferência da União

 

 

 

6.000.000,00

6.000.000,00

6.300.000,00

6.615.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Fundo Nac.Saúde-execução de obras

 

144.000,00

240.000,00

1.350.000,00

300.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DADE

 

1.228.435,10

517.246,28

1.800.000,00

2.000.000,00

2.000.000,00

2.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Canalização-Canal Lucas N.Garcez

50.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Programa Educacional/Construção

209.844,60

146.250,00

828.750,00

300.000,00

300.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Canalização Rio da Paca

56.207,20

97.703,64

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Programa Habitar Brasil

120.000,00

360.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Recursos Hidricos

 

87.551,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE TRANSF.DE CAPITAL

436.051,80

2.063.939,74

1.689.072,47

16.450.000,00

11.600.000,00

11.450.000,00

11.922.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Indeniz.p/ expl. Petróleo fundo espec.

 

2.591.267,95

647.924,13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE OUTRAS REC.CAPITAL

0

2.591.267,95

647.924,13

0

0

0

0

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL

4.981.601,80

50.519.201,49

2.336.996,60

16.450.000,00

11.600.000,00

11.450.000,00

11.922.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

21.566.660,68

25.269.992,77

25.397.196,74

25.887.000,00

27.153.000,00

27.960.750,00

29.334.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

RECEITA PATRIMONIAL

306.218,43

1.230.844,33

1.944.917,57

1.346.100,00

1.546.100,00

1.553.000,00

1.553.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TRANSFERENCIAS CORRENTES

20.975.723,43

24.731.546,78

29.925.844,30

29.906.900,00

33.205.900,00

34.867.800,00

36.623.845,00

 

 

 

 

 

 

 

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

6.243.272,15

7.537.003,79

11.245.561,70

8.470.000,00

10.132.500,00

10.638.000,00

11.172.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

ALIENAÇÃO DE BENS

4.545.550,00

45.863.993,80

0

0

0

0

0

 

 

 

 

 

 

 

 

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

436.051,80

2.063.939,74

1.689.072,47

16.450.000,00

11.600.000,00

11.450.000,00

11.922.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

0

2.591.267,95

647.924,13

0

0

0

0

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

54.073.476,49

109.288.589,16

70.850.516,91

82.060.000,00

83.637.500,00

86.469.550,00

90.604.845,00

 

Caraguatatuba, 16 de julho de 2002.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

DEMONSTRATIVOS DE METAS ANUAIS

DESPESAS – 2002

 

TITULOS

1.999

2.000

2.001

2.002

2.003

2.004

2.005

Aposentadorias

806.408,72

1.006.351,27

828.605,56

940.000,00

1.000.000,00

1.050.000,00

1.102.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Pensionistas

58.676,14

563.611,83

727.758,10

800.000,00

850.000,00

892.000,00

937.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Contatação por tempo determinado

 

 

 

210.000,00

100.000,00

105.000,00

110.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Contr. Entid. Fech. Da Previdência

 

 

 

2.380.900,00

2.500.000,00

2.620.000,00

2.755.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Salário Familia

62.806,38

77.176,28

79.784,37

101.550,00

106.000,00

112.000,00

117.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Pessoal Civil

17.562.453,68

22.788.782,22

23.159.337,22

25.049.233,94

26.300.000,00

27.600.000,00

29.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Obrigações Patronais

1.815.268,99

527.711,78

2.625.848,97

1.551.400,00

1.630.000,00

1.710.000,00

1.800.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Diárias Civil

 

 

 

40.000,00

40.000,00

40.000,00

40.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil

 

 

 

280.000,00

500.000,00

525.000,00

551.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Material de Consumo

3.733.515,94

4.440.178,56

4.760.041,68

5.141.215,75

5.400.000,00

5.700.000,00

6.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Passagem e Despesas c/ Locomoção

 

 

 

929.000,00

975.000,00

1.025.000,00

1.075.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Serviços de Consultorias

 

 

 

8.000,00

20.000,00

21.000,00

22.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física

 

 

 

481.333,64

505.000,00

530.000,00

557.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.986.054,39

18.181.701,87

14.221.833,61

12.004.064,75

12.316.039,55

13.022.302,25

14.543.430,77

 

 

 

 

 

 

 

 

Sentenças Judiciais

 

69.824,99

1.663,60

80.000,00

84.000,00

88.000,00

93.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Indenizações e Restituições

 

 

 

18.555,88

100.000,00

105.000,00

110.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxilio Transporte

 

 

 

200.000,00

210.000,00

220.000,00

231.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Locação de Mão de Obra

 

 

 

110.000,00

50.000,00

52.500,00

55.000,00

Subvenções Sociais

3.113.681,09

2.463.092,20

6.721.297,37

10.941.746,04

11.500.000,00

12.075.000,00

12.680.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Transf.a Estado e Distr.Federal - FUNDEF

855.816,02

827.706,30

2.173.339,72

2.241.000,00

2.353.000,00

2.470.000,00

2.600.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Juros da Dívida Contratada

223.835,41

236.907,96

223.442,70

250.000,00

262.500,00

275.000,00

290.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Encargos de Outras Dívidas

23.782,51

22.562,65

21.284,12

30.000,00

31.500,00

33.000,00

35.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Obras e Instalações

11.119.609,98

20.359.167,18

9.062.022,58

13.840.477,12

10.760.000,00

11.000.000,00

11.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Equip. e Material Permanente

1.601.875,91

1.793.865,60

1.556.706,32

2.048.389,72

2.150.000,00

2.260.000,00

2.370.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Equip. e Material Permanente - Inversões

 

 

 

6.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aquisição de Imóveis

 

5.000,00

177.034,00

425.000,00

1.000.000,00

1.000.000,00

500.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Principal da Divída contratual resgatada

1.962.550,60

1.959.860,48

1.174.437,66

949.500,00

1.500.000,00

1.575.000,00

1.650.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Sentenças Judiciais - Precátorios

5.603,73

71.865,90

170.909,71

2.633,16

1.046.037,95

1.000,00

1.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Concessão de Empréstimos

 

20.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Despesas de Exercícios Anteriores

 

 

7.041,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contr.Form.Patrimonio Serv.Publ.

361.457,52

277.476,92

172.341,19

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Subvenções Econômicas

 

 

888.529,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contribuições a Fundos

 

327.310,00

322.940,55

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Transf.a Instit.Multi-Governamental

 

5.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Soma

55.293.397,01

101.000.153,99

69.076.199,54

81.060.000,00

83.289.077,50

86.106.802,25

90.224.430,77

 

 

 

 

 

 

 

 

Reserva de Contingência

 

 

 

1.000.000,00

348.422,50

362.747,75

380.414,23

Total

55.293.397,01

101.000.153,99

69.076.199,54

82.060.000,00

83.637.500,00

86.469.550,00

90.604.845,00

 

 

Caraguatatuba, 16 de julho de 2002.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

DETALHAMENTO DO BALANÇO PATRIMONIAL

                                                          

 

2.001

2.000

1.999

PATRIMONIO LIQUIDO

Valor

%

Valor

%

Valor

%

Patrimonio/Capital

12.702.250,01

20,69

11.238.487,74

21,98

9.349.744,46

86,58

Reservas

11.400.001,22

18,57

11.974.739,97

23,42

7.321.388,27

67,80

Resultado Acumulado

37.302.084,29

60,74

27.919.346,74

54,60

5.872.421,02

-54,38

Total

61.404.335,52

100%

51.132.574,45

100,00

10.798.711,71

100,00

 

 

Caraguatatuba, 16 de julho de 2002.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Projetos em andamento 2.002 - (Artigo 45 de Lei Complementar 101/00)

 

Relação

R$

Urbanização Av. Anchieta / Paul Harris

52.681,30

Construção de Galerias de Águas pluviais

76.227,91

Pavimentação

2.330.940,39

P.A.S Perequê Mirim

45.948,47

Creche Bairro Morro do Algodão

264.529,66

Creche bairro Olaria

470.989,00

Secretaria Municipal de Educação

71.959,38

Centro Integrado Bairro Travessão

138.122,66

Centro de Treinamento Professores Bairro Indáia

69.780,00

Total

3.521.178,77

 

Caraguatatuba, 16 de julho de 2002.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal