LEI Nº 964, DE 16 DE JUNHO DE 1975.
“AUTORIZA O
EXECUTIVO PROCEDER LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DO DESTACAMENTO POLICIAL
FLORESTAL.”
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial no valor de Cr$
14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros), para fazer face ao pagamento
de aluguel de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) do imóvel sob o nº
40, da Rua Antônio Nardi, instalações do Destacamento Policia Florestal, para o
período de 1/1/75 a 31/12/75, de acordo com a Lei nº
948/74 de 12/11/1974 e contrato celebrado à 31/11/1974, na seguinte
codificação: 3.1.4.0.-09 – ENCARGOS DIVERSOS – Locação de Imóvel – Cr$
14.400,00.
Art.
2º
O crédito ora dado pelo artigo anterior desta Lei, será coberto com a
anulação parcial da seguinte verba orçamentária: GABINETE DO PREFEITO – 3130-02
SERVIÇOS DE TERCEIROS – ficha nº 057 – Conservação e Reparos em bens – Cr$
14.400,00.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de abril de
1975.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Divisão
de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba aos 25 de abril de 1975.
IVAN NARDI
Chefe da D.E.A.C.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.