LEI Nº 964, DE 16 DE JUNHO DE 1975.

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO PROCEDER LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DO DESTACAMENTO POLICIAL FLORESTAL.”

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial no valor de Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros), para fazer face ao pagamento de aluguel de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) do imóvel sob o nº 40, da Rua Antônio Nardi, instalações do Destacamento Policia Florestal, para o período de 1/1/75 a 31/12/75, de acordo com a Lei nº 948/74 de 12/11/1974 e contrato celebrado à 31/11/1974, na seguinte codificação: 3.1.4.0.-09 – ENCARGOS DIVERSOS – Locação de Imóvel – Cr$ 14.400,00.

 

Art. 2º  O crédito ora dado pelo artigo anterior desta Lei, será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária: GABINETE DO PREFEITO – 3130-02 SERVIÇOS DE TERCEIROS – ficha nº 057 – Conservação e Reparos em bens – Cr$ 14.400,00.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de abril de 1975.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 25 de abril de 1975.

 

IVAN NARDI

Chefe da D.E.A.C.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.