LEI Nº 987, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre o prolongamento da via pública denominada "Rua Pica-pau".

 

Autor: Ver. Aureliano Gonçalves Pereira

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Pica-pau, localizada no Jardim das Gaivotas e oficializada pela Lei nº 032, de 4 de outubro de 1.990, fica prolongada até a confluência com a Rua Elvira Perpétua de Santana, Bairro do Tinga.

 

Artigo 2º Fica fazendo parte integrante desta lei a justificativa e croqui de localização, anexos.

 

Artigo 3º O Poder Público Municipal comunicará a nova denominação às concessionárias de serviços municipais, às associações dos oficiais de justiça, aos taxistas e aos cartórios do Município.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de dezembro de 2002.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Com a construção da ponte ligando o Bairro do Tinga com o Jardim das Gaivotas, no início da Rua Pica-pau, verificou-se a necessidade de se prolongar a referida denominação, já que novo trecho de via pública foi aberto e várias residências já existem no local. O motivo de oficializar esse prolongamento se dá devido ao fato desses moradores não poderem regularizar suas construções junto a concessionárias de serviços, já que por não ser rua reconhecida oficialmente pela Prefeitura, a mesma não emite a numeração da residência, necessária para tal ato.

 

Sala “Benedito Zacarias Arouca”, 04 de dezembro de 2002.

 

Aureliano Gonçalves Pereira

Vereador

 

Caraguatatuba, 18 de dezembro de 2002.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal