REVOGADO PELA LEI Nº 1059/1978

 

LEI Nº 988, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975.

 

“DISPÕE SOBE AUMENTO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.”

 

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TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A escala atual de referência de vencimentos, dos cargos do QUADRO DE FUNCIONALISMO MUNICIOAL, e vantagens de que trata a Lei nº 961/73 de 12/12/73, majorada pela Lei nº 955/74 de 30/12/74, alterada pela Lei nº 976/75 de 04/11/75, passa a vigorar com um aumento de 30% (trinta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1976.

 

Art. 2º  Fica concedido um aumento de 30% (trinta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1976, aos inativos, bem como às pensões estabelecidas pelo município.

 

Art. 3º  O salário família e o salário esposa, na forma da legislação em vigor será de Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros) por dependente, o primeiro e Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros) o segundo, a partir de 1º de janeiro de 1975.

 

Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a reformular os contratos de trabalhos com aumento de 30% (trinta por cento), para os servidores Municipais não abrangidos pela presente Lei, a partir de 1º de janeiro de 1976, com exceção dos contratados pelo regime da C.L.T., que se enquadram nas disposições Federais pertinentes.

 

Art. 5º  Os recursos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento do próximo exercício, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  As disposições da presente Lei são extensivas aos funcionários do Legislativo, consoante parágrafo segundo do artigo 7º da Lei 763/69 de 19/08/60.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de dezembro de 1975.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 12 de dezembro de 1975..

 

IVAN CORREIRA FONSECA

Chefe da D.E.A.C.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.