ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação de Estudos e Pesquisas Aquáticas - FUNDESPA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, bem assim os respectivos termos aditivos ou de reti-ratificação que se mostrarem necessários, visando:
I - O estabelecimento de cooperação técnica voltada à consultoria nas áreas de desenvolvimento e implementação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e de fortalecimento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
II - A realização de estudos e pesquisas em campos específicos, delimitados, oportunamente, em cada caso concreto; e
III - A promoção de colaboração mútua na implantação de programas de monitoramento, levantamentos e diagnósticos voltados aos recursos hídricos, objetivando o atendimento das necessidades do Município e de sua população.
Artigo 2º A aplicação dos recursos decorrentes dos convênios será no limite dos valores efetivamente transferidos e dos recursos próprios constantes do orçamento, estes suplementados se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba 18 de fevereiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.