REVOGADO PELO DECRETO Nº 27/2004

 

DECRETO Nº 107, DE 24 DE JULHO DE 2003

 

Dispõe sobre a Equipe Técnica de Vigilância Sanitária e Epidemiológica da Secretaria Municipal da Saúde

 

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JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Vice Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando de suas atribuições legais, e

 

Considerando que a saúde pública deve ser preservada de forma a prevenir a sorte de risco à comunidade;

 

Considerando, ainda que, a Vigilância Sanitária e Epidemiológica instituída pela Lei nº 503, de 13 de setembro de 1995, constitui importante avanço na preservação da saúde pública;

 

Considerando, ademais, a alteração na composição da Secretaria Municipal de Saúde;

 

Considerando, finalmente, o disposto nos artigos 95 e 96, da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado, bem assim o artigo 3º, da Lei 503, de 13 de setembro de 1995,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam credenciados como Autoridades Sanitárias, integrantes da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, diretamente subordinada a Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes:

 

NOME

MATR.

CARGO

RG

Alexandra Damaso Fachini

3218

Diretora de Saúde Coletiva

18.042.252

Renato Luís Ferreira de Oliveira

6139

Chefe da Seção de Vig. Sanitária

17.546.066

Ricardo Fernandes de Souza

6181

Chefe da Seção de Zoonoses

17.263.885

Guilherme José Garrido

6183

Médico Veterinário

20.146.980-7

Anízio Rocha Pires

6116

Médico Sanitarista

8.038.507

Tânia Anselmo Pignataro

3017

Cirurgião Dentista

16.190.749

Paulo César Salamene

3589

Bioquímico

21.927.772

Gladys Silvia C. T. Lima

2807

Bióloga

17.629.123-4

Carlos Artur Nunes de Souza

6164

Fiscal de Saúde Pública

4.797.089-3

Ceci Oliveira Penteado

6900

Fiscal de Saúde Pública

13.627.263

Fernando Gonçalves Cervantes

6901

Fiscal de Saúde Pública

33.450.134-9

Jorah Maria Hoppmann

6169

Fiscal de Saúde Pública

1.701.145

Lucilene S. R. Carneiro

6897

Fiscal de Saúde Pública

27.029.980-4

Margarete Soares O. Marques

6163

Fiscal de Saúde Pública

24.689.469-6

Marina Alves Catapani

6902

Fiscal de Saúde Pública

28.425.904-4

Rodrigo do Prado Souza

6167

Fiscal de Saúde Pública

43.372.446-8

Rogério Ferreira

2842

Fiscal de Saúde Pública

18.225.064

Cristina Oliva Souza Almeida

7047

Fiscal de Saúde Pública

29.648.303-5

Flávio Carnevali Lusko

6896

Fiscal de Saúde Pública

22.949.978-8

Gisele Cândida Giambo

6898

Fiscal de Saúde Pública

25.011.824-5

Márcia de Souza S. Mendonça

7088

Fiscal de Saúde Pública

18.469.400-0

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Saúde providenciará a expedição de credenciais para os ora designados, bem assim providenciará a publicação semestral da relação dos membros da Equipe de Vigilância Sanitária, como dispõe o § 3º, do artigo 96, da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 197/02, de 01 de outubro de 2002.

 

Caraguatatuba, 24 de julho de 2003.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.