ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º A
Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, reestruturada pelo Decreto nº 139/95, de
20 de novembro de 1995, passa a ser integrada, a partir desta data, pelos
seguintes membros: (Revogado pelo Decreto
nº 12/2005)
I - ODUVALDO ROMANO, RG. nº
6.748.595, que exercerá a Presidência; (Revogado
pelo Decreto nº 12/2005)
II - CLAUDIA GEORGINA PRADO RUIZ,
RG nº 15.536.530, que exercerá o cargo de Diretora Executiva; e (Revogado pelo Decreto nº 12/2005)
III - MÁRCIA DENISE GUSMÃO COELHO
BONANATI, RG nº 24.587.050-7, que exercerá o cargo de Secretária Executiva.
(Revogado pelo Decreto nº 12/2005)
Artigo 2º O CONSELHO TÉCNICO da COMDEC, que terá como atribuições dar apoio técnico e operacional para o pleno atendimento de eventuais emergências ou acidentes ecológicos, será integrado pelos Secretários Municipais da Saúde, da Administração, de Serviços Municipais, de Obras Públicas, de Urbanismo e Meio Ambiente e de Assistência Social, bem assim pelo Presidente da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - Fundacc.
Artigo 3º Poderá compor também a COMDEC, por indicação e credenciamento de seu Presidente, um CONSELHO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS, integrado por representantes da sociedade civil com qualidades e especializações que se mostrarem úteis aos objetivos do órgão.
Artigo 4º A COMDEC deverá manter um Corpo de Voluntários, constituído por membros da comunidade, com aptidões úteis à defesa civil, que será coordenado pela Presidência do órgão e que deverá receber treinamento constante para o desempenho de suas atividades.
Artigo 5º O Presidente da COMDEC, sob sua própria coordenação ou por representante por ele designado, deverá manter um Plantão Permanente, para inspeção das áreas de risco do Município e para acionar os dispositivos da defesa civil, quando ocorrerem calamidades ou emergências que ultrapassem o poder de controle da COMDEC.
Artigo 6º A COMDEC poderá propor, observadas as normas do Sistema Estadual de Defesa Civil, a regulamentação da forma de funcionamento do Sistema Municipal de Defesa Civil, apresentando a proposta ao Chefe do Executivo, para expedição, por Decreto, do respectivo ato regulamentar.
Artigo 7º Este Decreto entrará em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 16/97, de 17 de janeiro de 1997.
Caraguatatuba, 01 de agosto de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.