DECRETO Nº 130, DE 02 DE SETEMBRO DE 2003
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou
judicial, as áreas que especifica, situadas no Bairro do Porto Novo, destacadas
de área maior de propriedade da Agro Comercial Morro Verde Ltda
ANTONIO CARLOS DA SILVA,
Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o que consta do Processo
Interno nº 11.887/2002- PGM,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou
judicial, com as finalidades especificadas no presente Decreto, quatro áreas
destacadas de uma área maior de 259.505,62 metros quadrados, identificada como
Gleba "D", situada no Bairro do Porto Novo, deste Município e Comarca
de Caraguatatuba, de propriedade da Agro Comercial Morro Verde Ltda., objeto da
Matrícula Imobiliária nº 45.918, aberta em 19/02/01, do Registro de Imóveis de
Caraguatatuba, cujas áreas apresentam as seguintes características, metragens e
confrontações:
I - ÁREA A, com 2.494,70m², destinada a abertura e regularização
de via pública, denominada RUA HENRIQUE MAXIMILIANO COELHO NETO, que assim se
descreve:
"ÁREA "A"
Parte do ponto 1 com a distância de 10,00 m. (dez metros) até o ponto 2, sendo que
do ponto 1 ao ponto 2 interliga com a Rua João Carlos Balio, do ponto 2,
deflete a esquerda com a distância de 85,07 m. (oitenta e cinco metros e sete centímetros)
até o ponto 3, do ponto 3 segue com a distância de 162,40 m. (cento e
sessenta e dois metros e quarenta centímetros) até o ponto 4, confrontando do
ponto 2 ao ponto 4 com área desapropriada pela Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba, do ponto 4 deflete a esquerda com a distância de 10,00 m. (dez metros) até o
ponto 5, confrontando do ponto 4 ao ponto 5 com área remanescente da Agro
Comercial Morro Verde Ltda. do ponto 5 segue com a distância de 162,40 m. (cento e
sessenta e dois metros e quarenta centímetros) até o ponto 6, do ponto 6 segue
com a distância com a distância de 85,07 m. (oitenta e cinco metros e sete
centímetros) até o ponto 1 ponto este que deu inicio a presente descrição,
confronta do ponto 5 ao ponto 1 com área onde estão construídas casas pelo
SINDSERV, encerrando a área com 2.494,70 m2 (dois mil, quatrocentos e noventa e
quatro metros e setenta decímetros quadrados)."
II - ÁREA B, com 1.356,70m², destinada a abertura e
regularização de via pública, consistente no PROLONGAMENTO DA RUA PEREQUE, que
assim se descreve:
"ÁREA "B"
Parte do ponto 1 com a distância de 10,00 m. (dez metros) até o ponto 2, sendo que
do 1 ao ponto 2 a
área se interliga com a Rua João Carlos Balio, do ponto 2 deflete a esquerda
com a distancia de 135,67 m.
(cento e trinta e cinco metros e sessenta e sete centímetros) até o ponto 3, do
ponto 2 ao ponto 3 confronta com área remanescente de propriedade da Agro
Comercial Morro Verde Ltda. do ponto 3 deflete a esquerda com a distância de 10,00 m. (dez metros) até o
ponto 4, do ponto 4 deflete a esquerda com a distância de 135,67 m. (cento e trinta
e cinco metros e sessenta e sete centímetros) até o ponto 1, ponto este que deu
inicio a presente descrição, confrontando do ponto 3 até o ponto 1, com área
desapropriada pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, encerrando a área com
1.356,70 m2
(hum mil, trezentos e cinqüenta e seis metros e setenta decímetros
quadrados)."
III - ÁREA C, com 6.187,50m², destinada a abertura e
regularização de via pública, consistente no PROLONGAMENTO DA RUA JOÃO CARLOS
BÁLIO, que assim se descreve:
"ÁREA "C"
Inicia no ponto 1 com a distancia de 13,53 m. (treze metros e cinqüenta e três
centímetros), até o ponto 2, sendo que do ponto 1 ao ponto 2 a área se interliga com a
Estrada do Rio Claro, deste ponto deflete a esquerda com a distancia de 444,40 m. (quatrocentos e
quarenta e quatro metros e quarenta centímetros), até alcançar o ponto 3, deste
ponto segue com a distancia de 23,09
m. (vinte e três metros e nove centímetros) até alcançar
o ponto 4, confrontando do ponto 3 ao ponto 4 com área remanescente de
propriedade da Agro Comercial Morro Verde Ltda. deste ponto 4 deflete a
esquerda com a distancia de 13,77
m. (treze metros e setenta e sete centímetros), até
alcançar o ponto 5, sendo que do ponto 4 ao ponto 5 a área se interliga com a Rua
João Carlos Balio, deste ponto deflete a esquerda com a distancia de 20,00 m. (vinte metros),
até alcançar o ponto 6, deste ponto segue com a distancia 442,04 m. (quatrocentos e
quarenta e dois metros e quatro centímetros), até encontrar o ponto 1 ponto
este na interligação com a Estrada do Rio Claro, confrontando do 1 ao ponto 5
com área onde esta construída uma Estação de Tratamento de Água da Sabesp,
encerrando a área com 6.187,50
m2 (seis mil, cento e oitenta e sete metros e cinqüenta
decímetros quadrados)".
IV - ÁREA D, com 36.905,68m², destinada a execução de obras
públicas, consistentes de equipamentos de ensino e de esportes, que assim se
descreve:
"ÁREA "D"
Inicia do ponto 1 com a distância de 90,00 m. (noventa metros) até o ponto 2,
fazendo frente do ponto 1 ao ponto 3 com a Rua João Carlos Balio, segue do
ponto 2 com a distância de 20,00
m. (vinte metros) até alcançar o ponto 3 deste ponto
deflete a esquerda com a distância de 135,67 m. (cento e trinta e cinco metros e
sessenta e sete centímetros) até alcançar o ponto 4A, deste ponto deflete a
direita com a distância de 62,00
m. (sessenta e dois metros), até o ponto 5, deste ponto
deflete a esquerda com a distância de 112,00 m. (cento e doze metros), até encontrar
o ponto 6, deste ponto deflete a esquerda com a distância de 180,00 m. (cento e oitenta
metros) até alcançar o ponto 7, confrontando do ponto 3 ao ponto 7 com área
remanescente da Agro Comercial Morro Verde Ltda. deste ponto deflete a esquerda
com a distancia de 162,40 m.
(cento e sessenta e dois metros e quarenta centímetros), até alcançar o ponto 8
deste ponto segue com a distancia de 85,07 m. (oitenta e cinco metros e sete
centímetros) até o ponto 1, fazendo frente do ponto 7 ao ponto 1 para a Rua
Henrique Maximiliano Coelho Neto, ponto este que deu inicio a presente
descrição encerrando a área com 36.905,68 m2 (trinta e seis mil, novecentos e
cinco metros e sessenta e oito decímetros quadrados)."
Artigo 2º A Seção de
Cadastro, da Secretaria Municipal da Fazenda, deverá desde logo regularizar o
cadastramento das áreas, pela forma constante do presente Decreto, de
conformidade com seu artigo 1º, em especial com relação às vias públicas
especificadas, sendo que da gleba "D" original de 259.505,62 m²
ficará um remanescente de 212.561,04m², descontadas as áreas descritas no art.
1º deste Decreto, cujo remanescente assim se descreve:
"Parte do ponto
"A" com a distância de 23,09m. (vinte e três metros e nove
centímetros), confrontando com o prolongamento da Rua João Carlos Balio, até
alcançar o ponto "B", segue com a distância de 444,40m. (quatrocentos
e quarenta e quatro metros e quarenta centímetros), confrontando ainda com o
prolongamento da Rua João Carlos Balio, até alcançar o ponto "C",
deflete a esquerda com a distância de 232,80m. (duzentos e trinta e dois metros
e oitenta centímetros), confrontando com a Estrada do Rio Claro, até alcançar o
ponto "D", deflete a esquerda com a distancia de 918,00m. (novecentos
e dezoito metros), confrontando com o Ribeirão Felicio, até alcançar o ponto
"E", deflete a esquerda com a distância de 102,63m. (cento e dois
metros e sessenta e três centímetros), confrontando com área das casas
populares do Sindserv, até alcançar o ponto "F", deflete a esquerda
com a distância de 190,00m. (cento e noventa metros) confrontando com área D
desapropriada pela a Prefeitura de Caraguatatuba, até alcançar o ponto
"G", deflete a direita com a distância de 112,00m.(cento e doze
metros) confrontando com a mesma área D, desapropriada pela Prefeitura, até
alcançar o ponto "H", deflete a direita com a distância de 52,00m.
(cinqüenta e dois metros) confrontando também com a área D desapropriado pela a
Prefeitura M Caraguatatuba, até alcançar o ponto "I" deflete a
esquerda com a distância de 135,67m.(cento e trinta e cinco metros e sessenta e
sete centímetros), confrontando com a área B desapropriada pela a Prefeitura M
Caraguatatuba, até alcançar o ponto "j", deflete a esquerda com a
distância de 296,00m. (duzentos e noventa e seis metros) confrontando com área
das casas populares construídas pelo CDHU, até alcançar o ponto "K",
deflete a direita com a distância de 26,23m. (vinte e seis metros e vinte e
três centímetros), confrontando ainda com área das casas populares construída
pelo o CDHU, até alcançar o ponto "A" ponto este que deu partida da
presente descrição fechando a área com 212.561,04 m2
(duzentos e doze mil, quinhentos e sessenta e um metros e quatro decímetros
quadrados)."
Artigo 3º Não havendo
acordo quanto a desapropriação amigável, fica a Municipalidade autorizada a
invocar, no procedimento judicial, o caráter de urgência, para fins do disposto
no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado
pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 4º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias,
constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de
novembro de 2002, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 213/02, de 06 de novembro de 2002.
Caraguatatuba, 02 de setembro de 2003.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.