DECRETO Nº 149, DE 01 DE SETEMBRO DE 1997

 

Autoriza a cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo urbano e dá outras providências

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando a elevação dos custos dos insumos do transporte coletivo de passageiros;

 

Considerando, mais, a necessidade pública de adequar as tarifas desse serviço de utilidade pública a esses custos, sem, no entanto, transformá-las em ônus insuportável para a população;

 

Considerando, finalmente, a planilha de custos apresentada pela empresa concessionária,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecido o valor único de R$ 1,00 (um real), para a tarifa do transporte coletivo urbano, no Município da Estância Balneária de Caraguatatuba.

 

Parágrafo único. A tarifa especial de R$ 1,10 (um real e dez centavos) da linha do Bairro Perequê Mirim ao Bairro Tabatinga, e vice versa, fixada pelo art. 2º., do Decreto nº 86, de 16 de julho de 1996, fica reduzida para o valor da tarifa única de R$ 1,00 (um real).

 

Artigo 2º A empresa concessionária deverá providenciar a colocação de planilha indicativa no parabrisa dos veículos, visando esclarecer o valor da tarifa fixada no artigo 1º deste Decreto.

 

Artigo 3º O Prefeito Municipal encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei revogando a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre os serviços de transporte coletivo de passageiros, a partir de 1º. janeiro de 1998.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor a partir da 00:00 hora (zero hora) do dia 05 de setembro de 1997, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 86, de 16 de julho de 1996.

 

Caraguatatuba, 1º. de setembro de 1997.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.