REVOGADO PELO DECRETO Nº 149/1997

 

DECRETO Nº 86, DE 10 DE JULHO DE 1996

 

Autoriza a cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo urbano e dá outras providências

 

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JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando a elevação dos custos dos insumos do Transporte coletivo;

 

Considerando a necessidade pública adequar as tarifas desse serviço de utilidade pública a esses custos sem no entanto transformá-las em ônus insuportável para a população;

 

Considerando a planilha de custo apresentada pela Empresa Concessionária na reunião com Prefeitos e representantes de todas as empresas urbanas do Litoral Norte - SP,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecido o valor de R$ 0,85 (Oitenta e cinco centavos), à tarifa do transporte coletivo urbano.

 

Artigo 2º Fica também fixado em R$ 1,10 (Um real e dez centavos), o valor da tarifa da linha Bairro Pereque-Mirim ao Bairro Tabatinga e vice-versa.

 

Artigo 3º O Concessionário deverá colocar planilha indicativa no parabrisa do veículo, visando esclarecer o valor das tarifas, fixadas nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor, a partir das 00:00 horas (zero hora) do dia 13 de julho de 1996.

 

Caraguatatuba, 10 de julho de 1996.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.