REVOGADO PELO DECRETO Nº 99/2005

 

DECRETO Nº 161, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre a Equipe Técnica de Vigilância Sanitária e Epidemiológica da Secretaria Municipal da Saúde

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando, que a saúde pública deve ser preservada de forma a prevenir a sorte de risco à comunidade;

 

Considerando, ainda que, a Vigilância Sanitária e Epidemiológica instituída pela Lei nº 503, de 13 de setembro de 1995, constitui importante avanço na preservação da saúde pública;

 

Considerando, ademais, a alteração na composição da Secretaria Municipal de Saúde;

 

Considerando, finalmente, o disposto nos artigos 95 e 96, da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado, bem assim o artigo 3º, da Lei 503, de 13 de setembro de 1995,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam credenciados como Autoridades Sanitárias, integrantes de Equipe Técnica de Vigilância Sanitária e Epidemológica, diretamente subordinada a Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes:

 

NOME

MATR.

CARGO

RG

Guilherme José Garrido

6183

Resp. pela Diretoria de Saúde Coletiva - Médico Veterinário

20.146.980-7

Sidnei dos Santos

6150

Resp. pela Seção de Vigilância Sanitária- Enfermeiro

M 4.667.575

Ricardo Fernandes de Souza

6181

Resp. pela Seção de Zooneses - Biólogo

17.263.885

Alexandra Damaso Fachini

3218

Fiscal de Saúde Pública

18.042.252

Anísio Rocha Pires

6116

Médico Sanitarista

8.038.507

Carlos Artur Nunes de Souza

6164

Fiscal de Saúde Pública

4.797.089-3

Ceci Oliveira Penteado

6900

Fiscal de Saúde Pública

13.627.263

Cristina Oliva Souza Almeida

7047

Fiscal de Saúde Pública

29.648.303-5

Eduardo Pereira Gonzales

2878

Fiscal de Saúde Pública

18.041.600

Fernando Gonçalves Cervantes

6901

Fiscal de Saúde Pública

33.450.134-9

Flávio Carnevali Lusko

6896

Fiscal de Saúde Pública

22.949.978-8

Gisele Cândida Giambo

6898

Fiscal de Saúde Pública

25.011.824-5

Gladys Sylvia C. T. C. Lima

2807

Bióloga

17.629.123-4

Jorah Maria Hoppmann

6169

Fiscal de Saúde Pública

1.701.145

Lucilene Souza R. Carneiro

6897

Fiscal de Saúde Pública

27.029.980-4

Luiz Paulo de Toledo

7913

Coordenador de Projetos

26.145.199-6

Márcia de Souza S. Mendonça

7088

Fiscal de Saúde Pública

18.469.400-0

Margarete Soares O. Marques

6163

Fiscal de Saúde Pública

24.689.469-6

Marina Alves Catapani

6902

Fiscal de Saúde Pública

28.425.904-4

Rodrigo do Prado Souza

6167

Fiscal de Saúde Pública

43.372.446-8

Rogério Ferreira

2842

Fiscal de Saúde Pública

18.225.064

Sandra Marta Rocha Viana

6988

Fiscal de Saúde Pública

18.849.054

Tânia Anselmo Pignataro

3017

Cirurgiã Dentista

16.190.749

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Saúde providenciará a expedição de credenciais para os ora designados, bem assim providenciará a publicação semestral da relação dos membros da Equipe de Vigilância Sanitária, como dispõe o § 3º, do artigo 96, da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 27/04, de 20 de fevereiro de 2004, parcialmente alterado pelo Decreto nº 50/04, de 20 de abril de 2004.

 

Caraguatatuba, 16 de setembro de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.