DECRETO Nº 1.736, DE 06 DE JANEIRO DE 2023

 

“Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 1.600, de 23 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU para o biênio 2022/2023.”

 

José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº. 28.679/2022, em especial a vacância de representante, titular e suplente, da sociedade civil (pessoa física) no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU e a conclusão de eleição de novo representante e respectivo suplente para substituição até o final do atual mandato; decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a alínea “i”, do inciso II, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.600, de 23 de fevereiro de 2022, alterado pelos Decretos Municipais nº 1.652, de 27 de maio de 2022, nº 1.674, de 18 de agosto de 2022 e 1.692, de 06 de outubro de 2022, para fins de substituição de membro titular e respectivo suplente representante da sociedade civil (pessoa física) no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

“Art. 1º.......................................................................................................

 

..................................................................................................................

 

II –............................................................................................................:

 

i) Pessoa Física:

 

Titular: Eric Duarte Rocha, RG nº 52.872.847-7;

Suplente: Carlos Gonçalves de Alcântara, RG nº 25.786.344-8.

 

.................................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.600, de 23 de fevereiro de 2022, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.652, de 27 de maio de 2022, Decreto Municipal nº 1.674, de 18 de agosto de 2022 e 1.692, de 06 de outubro de 2022

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de janeiro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.