DECRETO Nº
2.053, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
“ALTERA
PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 805, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE NOMEIA
OS MEMBROS DO FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, INSTITUÍDO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº 473, DE 10 DE MAIO DE 2016.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 473, de 10 de maio de 2016, que instituiu o Fórum Permanente de Educação para acompanhamento, avaliação e proposições do Plano Municipal de Educação do Município de Caraguatatuba e do Plano de Ações Articuladas;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 805, de 29 de novembro de 2017, que nomeia os membros do Fórum Permanente de Educação;
CONSIDERANDO, por fim, a
solicitação da Secretaria Municipal de Educação para substituição de alguns
membros do Fórum Permanente de Educação, representantes de órgãos, Conselhos
Municipais e outros segmentos atuantes naquela instância; decreta:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I, V, VI, VII, VIIII, IX, XIV, XV, XXIII, XXV, XXVII, XXVIII, XXXII, XXXIII, XXXVI, XXXVII, XXXIX e XL do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 805, de 29 de novembro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
...........................................................................................:
Instituição |
Representante |
I - Titular da
Secretaria Municipal de Educação |
Marcia Regina Paiva Silva |
...................................................................... |
...................................................................... |
V - Representante do
Apoio Pedagógico da Diretoria de Ensino |
Suziany Gomes Bisachi |
VI - Representante do
Conselho Municipal de Educação - CME |
Paula de Campos Bueno |
VII - Representante do
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACSFUNDEB |
Marcelo Henrique Barbieri Bocato |
VIII - Representante do
Conselho de Alimentação Escolar – CAE |
Suelen Cristina de Oliveira |
IX - Representante do
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência |
Luis Carlos
Gonçalves |
...................................................................... |
...................................................................... |
XIV - Representante de
Pais e Alunos dos Conselhos Escolares Ensino Médio |
Arnaldo Rosa Fagundes |
XV - Representante de
Pais e Alunos dos Conselhos Escolares Ensino Superior |
Tania Cristina Lemes Soares Focesi |
...................................................................... |
...................................................................... |
XXIII - Representante
de Gestores das Escolas Privadas |
Aliane dos Santos
Custódio |
...................................................................... |
...................................................................... |
XXV - Representante de
Professores do Ensino Técnico Publico |
Cassia Bueno Miguel Pereira |
...................................................................... |
...................................................................... |
XXVII - Representante
do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais |
Fernando Henrique Maldanis
Albessú Fernandes |
XXVIII - Representante
de Instituição Educacional que atenda a Educação Especial |
Marli Dias Durval da Silva |
...................................................................... |
...................................................................... |
XXXII - Representante
de Gestores de Escolas Públicas Estaduais |
Jacques Carlos Silva |
XXXIII - Representante
do Conselho Tutelar |
Izabel Soares Gaia de Marcondes |
...................................................................... |
...................................................................... |
XXXVI - Representante
do Conselho Municipal da Criança e Adolescente – CMDCAC |
Roberta Maria Bernadini
Castro |
XXXVII - Representante
do Sindicato dos Professores e Especialistas Estaduais |
Rodolfo Alves de Souza |
...................................................................... |
...................................................................... |
XXXIX - Representante
da FUNDACC |
José de Barros Pinto Filho |
XL - Representante da
Secretaria Municipal da Fazenda |
Diana Totti Horie |
.......................................................................................................”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 805, de 29 de novembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de novembro de 2024.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.