DECRETO Nº 2.380, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS MEMBROS DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.”
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 853, de
30 de junho de 2000 e alterações, em seu art.
5º,
dispõem que o mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação será de 2
(dois) anos, contados a partir da data da nomeação pelo Chefe do Poder
Executivo, e os membros somente poderão ser reeleitos um única vez
consecutiva;
CONSIDERANDO que, por meio do Decreto Municipal nº 1.901, de 24 de novembro de 2023 (publicado em
30 de novembro de 2023), com alterações posteriores, foram nomeados os membros
titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação, para o biênio
2023-2025;
CONSIDERANDO, no entanto, que de acordo com a
Secretaria Municipal de Educação o processo eleitoral para escolha dos membros
do Conselho Municipal de Educação para o próximo mandato está em andamento,
estando prevista sua conclusão para o mês de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do
mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Educação, até a conclusão
do processo eleitoral e a posse dos novos membros, para que não haja prejuízo
ao exercício de suas competências; decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o mandato dos
atuais membros do Conselho Municipal de Educação, nomeados pelo Decreto Municipal nº 1.901, de 24 de novembro de 2023 e alterações
posteriores, até a conclusão do processo eleitoral e a posse de seus novos
membros.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 30 de novembro de
2025, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Caraguatatuba.