REVOGADO PELO DECRETO Nº 83/2002

 

DECRETO Nº 28, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002

 

Dispõe sobre a Equipe Técnica de Vigilância Sanitária e Epidemiológica da Secretaria Municipal da Saúde

 

Texto para impressão

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando que a saúde pública deve ser preservada de forma a prevenir a sorte de risco à comunidade;

 

Considerando, ainda que, a Vigilância Sanitária e Epidemiológica instituída pela Lei nº 503, de 13 de setembro de 1995, constitui importante avanço na preservação da saúde pública;

 

Considerando, ademais, a alteração na composição da Secretaria Municipal de Saúde;

 

Considerando, finalmente, o disposto nos artigos 95 e 96, da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado, bem assim o artigo 3º, da Lei 503, de 13 de setembro de 1995,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam credenciados como Autoridades Sanitárias, integrantes da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, diretamente subordinada a Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes:

 

NOME

R.G.

CARGO

José Ernesto Pires de Campos

8.244.677-5

Chefe de Seção da Vigilância Sanitária

Gladys Sylvia C. T. C. Lima

17.629.123-4

Bióloga

Clarice Magagnini

8.315.856

Cirurgiã Dentista

Renato Luiz Ferreira de Oliveira

17.546.066

Farmacêutico

Anízio Rocha Pires

8.038.507

Médico Sanitarista

Alexandra D. Fachini

18.042.252

Encarregado de Produtos Relacionados a Saúde

Eduardo G. P. Andrade

32.292.323-2

Enc. de Saúde do Trabalhador

Rodrigo do Prado Souza

43.372.446-8

Agente de Saúde

Margarete S. de O. Marques

24.689.469-6

Agente de Saúde

Jorah Maria Hoppmann

1.701.145

Agente de Saúde

Carlos Artur Nunes de Souza

4.797.089-3

Agente de Saúde

Dr. Guilherme José Garrido

20.146.980-7

Médico Veterinário

Ricardo Fernandes de Souza

17.263.885

Biólogo

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Saúde providenciará a expedição de credenciais para os ora designados, bem assim providenciará a publicação semestral da relação dos membros da Equipe de Vigilância Sanitária, como dispõe o § 3º, do artigo 96, da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 71/01, de 02 de maio de 2001.

 

Caraguatatuba, 22 de fevereiro de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.