ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando
que a saúde pública deve ser preservada de forma a prevenir a sorte de risco à
comunidade;
Considerando,
ainda que, a Vigilância Sanitária e Epidemiológica instituída pela Lei nº 503, de 13 de setembro de 1995, constitui
importante avanço na preservação da saúde pública;
Considerando,
ademais, a alteração na composição da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando,
finalmente, o disposto nos artigos 95 e 96, da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de
setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado, bem assim o artigo 3º, da Lei 503, de 13 de setembro de 1995,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
credenciados como Autoridades Sanitárias, integrantes da Equipe Técnica de
Vigilância Sanitária e Epidemiológica, diretamente subordinada a Secretaria
Municipal de Saúde, os seguintes:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Artigo 2º A
Secretaria Municipal de Saúde providenciará a expedição de credenciais para os
ora designados, bem assim providenciará a publicação semestral da relação dos
membros da Equipe de Vigilância Sanitária, como dispõe o § 3º, do artigo 96, da
Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998.
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 71/01, de 02 de
maio de 2001.
Caraguatatuba, 22 de fevereiro
de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.