GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o pedido de demissão que nesta data me foi apresentado pelo Sr. Osíris Nepomuceno Santana,
DECRETA:
Artigo 1º Fica revogado nesta data o Decreto nº 57/67, que reverteu ao funcionalismo público municipal o Sr. OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA, para, em comissão, prestar serviços no escritório dos serviços de pavimentação, contorne dispõe o Artigo 5º da Lei nº 709/67 desta Prefeitura.
Artigo
2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de outubro de 1968.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 10 de outubro de 1968.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.