REVOGADO PELO DECRETO Nº 37/1968

 

DECRETO Nº 57, DE 03 DE NOVEMbro DE 1967

 

Texto para impressão

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em consonância com os critérios adotados atualmente por vários órgãos administrativos estaduais e federais e na forma da legislação em vigor,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica o Sr. OSIRIS NEPOMUGENO SANTANA, servidor aposentado desta Prefeitura, revertido ao funcionalismo municipal a partir desta data, admitido através deste Decreto, em comissão, para os serviços do escritório dos serviços de pavimentação de acordo com o que dispõe o Artigo 5º da Lei nº 709/67 desta Prefeitura, sem prejuízo de seus proventos de aposentado, bem como de seus direitos e vantagens adquiridos.

 

Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de novembro de 1967.

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 03 de novembro de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.