DECRETO Nº 39, DE 15 de JUNHO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO AMBULANTE, NO PERÍODO QUE ESTABELECE.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º As concessões de licenças para o comércio ambulante só poderão ser fornecidas até o dia 30 de setembro do corrente ano, ficando vedada a concessão de licença a partir do dia 19 de outubro até 31 de março de 1985.

 

§ 1° Somente em casos de extrema necessidade do interessado, comprovada pela Seção de Promoção Social e a critério do Chefe do Poder Executivo, poderá ser concedida licença para o comércio ambulante no período objeto da vedação. (Redação dada pelo Decreto nº 95/1984)

 

§ 2º Excetuam-se da proibição deste artigo as concessões de licença para comércio eventual ou ambulante de produtos ou gêneros de artesanato local ou regional, ou de artigos cuja comercialização seja de interesse da população ou dos turístas, e que, de qualquer forma, representem incremento ao turismo no Município, cujo pedido somente sera deferido a critério do Chefe do Executivo Municipal, após justificação do órgão Municipal a que a atividade pretendida esteja vinculada. (Incluído pelo Decreto nº 95/1984)

 

Artigo 2º O disposto no artigo 1º, não se aplica a renovação de licenças existentes.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de junho de 1984.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 15 de junho de 1984.

 

ELI MACEDO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.