DECRETO Nº 95, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTENO PERÍODO COMPREENDIDO NA PROIBIÇÃO DO DECRETO Nº 039, DE 15 DE JUNHO DE 1984.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições legais , e,

 

Considerando que existem atividades de interesse social e turístico, que sao exercidas sob a forma de comércio eventual ou ambulante, e que não se enquadram na exceção prevista no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 039, de 15 de junho de 1984;

 

Considerando que determinadas atividades interessam sobremaneira como atração de maior número de turistas, embora exercidas sob a forma de comércio eventual ou ambulante;

 

Considerando que o interesse público voltado ao Turismo em uma Estância Balneária também deve atender ao incentivo de atividades artísticas, artesanais e que, de qualquer forma representem incremento do turismo no Municipio;

 

Considerando, finalmente, que o interesse público prevalece sobre interesses particulares visando o incremento do turismo que representa a principal fonte de renda do Município,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O Parágrafo Único do artigo primeiro do Decreto nº 039, de 15 de junho de 1984 passa a numerar-se parágrafo primeiro, mantida integralmente sua redação original.

 

Artigo 2º Fica acrescido ao artigo 1º do Decreto nº 039, de 15 de junho de 1984, o seguinte parágrafo:

 

§ 2º Excetuam-se da proibição deste artigo as concessões de licença para comércio eventual ou ambulante de produtos ou gêneros de artesanato local ou regional, ou de artigos cuja comercialização seja de interesse da população ou dos turístas, e que, de qualquer forma, representem incremento ao turismo no Município, cujo pedido somente sera deferido a critério do Chefe do Executivo Municipal, após justificação do órgão Municipal a que a atividade pretendida esteja vinculada.”

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de dezembro de 1984.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 27 de dezembro de 1984.

 

ELI MACEDO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.