JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando a freqüente demanda de crianças e adolescentes com transtornos psicossociais e a necessidade de ampliação da cobertura assistencial destinada a esse segmento;
Considerando a grave situação de vulnerabilidade deste segmento em alguns contextos específicos, exigindo iniciativas eficazes de inclusão social;
Considerando, ainda, as interfaces que uma política de atenção em saúde mental a crianças e adolescentes apresentam necessariamente com outras políticas públicas, como assistência social, direitos humanos, justiça, educação, cultura e outras;
Considerando, finalmente, as recomendações oriundas do Grupo de Trabalho sobre Saúde Mental de Crianças e de Adolescentes após debates ocorridos entre técnicos de diversos segmentos da Administração Municipal e Estadual,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
criada uma Comissão de Atenção à Infância e à Adolescência
I - Promover a integração, articulação e interlocução entre as diversas instituições que atuam no campo da atenção à saúde mental infanto-juvenil;
II - Funcionar como espaço de articulação intersetorial no que concerne a discussão das demandas oriundas das diversas instituições;
III - Intermediar para o estabelecimento de diretrizes no ordenamento das práticas que envolvam o campo da atuação à saúde mental infanto-juvenil.
IV - Avaliar, periodicamente, as atividades em função das necessidades dessa população, bem como utilização dos recursos disponíveis, propondo, se for o caso, novas estratégias, caso identifique necessidade de ampliação da cobertura assistencial e/ou ainda garantir maior resolutividade da existente;
V - difundir informações que subsidiem as instituições responsáveis pelas políticas públicas nessa área, nos diversos níveis de gestão.
Artigo 2º A
Comissão de Atenção à Infância e à Adolescência
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
Saúde, distribuídos preferencialmente nas áreas de Saúde Mental e Programa
Saúde da Família;
II - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
Educação;
III - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
IV - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
Esportes e Recreação;
V - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal da Criança
e do Adolescente;
VI - 02 (dois) representantes do Conselho Tutelar;
VII - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado da
Saúde/Núcleo Regional de Saúde de Caraguatatuba;
VIII - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado da
Educação/ Diretoria de Ensino de Caraguatatuba;
IX - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado da
Justiça e Defesa da Cidadania/FEBEM - Fundação Estadual do Bem - Estar do
Menor;
X - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado da
Segurança Pública, distribuídos, preferencialmente, nas áreas da Delegacia
Especial da Mulher e do Departamento de Polícia Científica;
XI - 02 (dois) representantes do Poder Judiciário / Vara da
Infância e da Juventude.
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, distribuídos preferencialmente nas áreas de Saúde Mental e Programa Saúde da Família; (Redação dada pelo Decreto nº 119/2005)
II - 02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 119/2005)
III - 02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; (Redação dada pelo Decreto nº 119/2005)
IV - 02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação; (Redação dada pelo Decreto nº 119/2005)
V - 02 (dois)
representantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; (Redação dada pelo Decreto nº 119/2005)
VI - 02 (dois)
representantes do Conselho Tutelar; (Redação dada
pelo Decreto nº 119/2005)
VII - 02 (dois)
representantes da Secretaria de Estado da Saúde/Núcleo Regional de Saúde de
Caraguatatuba; (Redação dada pelo Decreto nº 119/2005)
VIII - 02 (dois)
representantes da Secretaria de Estado da Educação/ Diretoria de Ensino de
Caraguatatuba; (Redação dada pelo Decreto nº 119/2005)
IX - 02 (dois)
representantes da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania/FEBEM -
Fundação Estadual do Bem - Estar do Menor; (Redação
dada pelo Decreto nº 119/2005)
X - 02 (dois)
representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública, distribuídos,
preferencialmente, nas áreas da Delegacia Especial da Mulher e do Departamento
de Polícia Científica. (Redação dada pelo
Decreto nº 119/2005)
Parágrafo único - Caberá à Comissão a elaboração de seu Regimento Interno que regulará as ações desenvolvidas. (Redação dada pelo Decreto nº 119/2005)
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 4 de abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.