DECRETO Nº 57, DE 04 DE ABRIL DE 2005

 

Cria a Comissão de Atenção à Infância e à Adolescência em Situação Especial

 

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JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando a freqüente demanda de crianças e adolescentes com transtornos psicossociais e a necessidade de ampliação da cobertura assistencial destinada a esse segmento;

 

Considerando a grave situação de vulnerabilidade deste segmento em alguns contextos específicos, exigindo iniciativas eficazes de inclusão social;

 

Considerando, ainda, as interfaces que uma política de atenção em saúde mental a crianças e adolescentes apresentam necessariamente com outras políticas públicas, como assistência social, direitos humanos, justiça, educação, cultura e outras;

 

Considerando, finalmente, as recomendações oriundas do Grupo de Trabalho sobre Saúde Mental de Crianças e de Adolescentes após debates ocorridos entre técnicos de diversos segmentos da Administração Municipal e Estadual,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica criada uma Comissão de Atenção à Infância e à Adolescência em Situação Especial, enquanto colegiado integrante da Saúde Mental do Município de Caraguatatuba, com as seguintes atribuições:

 

I - Promover a integração, articulação e interlocução entre as diversas instituições que atuam no campo da atenção à saúde mental infanto-juvenil;

 

II - Funcionar como espaço de articulação intersetorial no que concerne a discussão das demandas oriundas das diversas instituições;

 

III - Intermediar para o estabelecimento de diretrizes no ordenamento das práticas que envolvam o campo da atuação à saúde mental infanto-juvenil.

 

IV - Avaliar, periodicamente, as atividades em função das necessidades dessa população, bem como utilização dos recursos disponíveis, propondo, se for o caso, novas estratégias, caso identifique necessidade de ampliação da cobertura assistencial e/ou ainda garantir maior resolutividade da existente;

 

V - difundir informações que subsidiem as instituições responsáveis pelas políticas públicas nessa área, nos diversos níveis de gestão.

 

Artigo 2º A Comissão de Atenção à Infância e à Adolescência em Situação Especial será composta por representantes indicados das seguintes instâncias:

 

I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, distribuídos preferencialmente nas áreas de Saúde Mental e Programa Saúde da Família;

 

II - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;

 

III - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

IV - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação;

 

V - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;

 

VI - 02 (dois) representantes do Conselho Tutelar;

 

VII - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Saúde/Núcleo Regional de Saúde de Caraguatatuba;

 

VIII - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Educação/ Diretoria de Ensino de Caraguatatuba;

 

IX - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania/FEBEM - Fundação Estadual do Bem - Estar do Menor;

 

X - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública, distribuídos, preferencialmente, nas áreas da Delegacia Especial da Mulher e do Departamento de Polícia Científica;

 

XI - 02 (dois) representantes do Poder Judiciário / Vara da Infância e da Juventude.

 

I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, distribuídos preferencialmente nas áreas de Saúde Mental e Programa Saúde da Família; (Redação dada pelo Decreto nº 119/2005)

 

II - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 119/2005)

 

III - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; (Redação dada pelo Decreto nº 119/2005)

 

IV - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação; (Redação dada pelo Decreto nº 119/2005)

 

V - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; (Redação dada pelo Decreto nº 119/2005)

 

VI - 02 (dois) representantes do Conselho Tutelar; (Redação dada pelo Decreto nº 119/2005)

 

VII - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Saúde/Núcleo Regional de Saúde de Caraguatatuba; (Redação dada pelo Decreto nº 119/2005)

 

VIII - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Educação/ Diretoria de Ensino de Caraguatatuba; (Redação dada pelo Decreto nº 119/2005)

 

IX - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania/FEBEM - Fundação Estadual do Bem - Estar do Menor; (Redação dada pelo Decreto nº 119/2005)

 

X - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública, distribuídos, preferencialmente, nas áreas da Delegacia Especial da Mulher e do Departamento de Polícia Científica. (Redação dada pelo Decreto nº 119/2005)

 

Parágrafo único - Caberá à Comissão a elaboração de seu Regimento Interno que regulará as ações desenvolvidas. (Redação dada pelo Decreto nº 119/2005)

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 4 de abril de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.