DECRETO Nº 60, DE 14 DE NOVEMbro DE 1967

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Para efeito de lançamento e arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana são considerados os seguintes valores por m² de construção:

 

Tipos de Construção

Valer por m²

NCr$

Proprietário

Modesto

Médio

Bom

Fino

20,00

40,00

60,00

80,00

100,00

 

Parágrafo único - Para o cômputo da parte territorial, os valores obedecerão a tabela anexa ao Decreto 39/614, valorizadas em 100% do sem quantum.

 

Artigo 2º O pagamento do imposto sobre Propriedade Predial Urbana, será efetuado em 2 parcelas, com os seguintes vencimentos: 1ª em 30 de março e a 2ª em 30 de setembro.

 

Parágrafo único - O mesmo critério será adotado no que se refere às Taxas de Serviços Urbanos, previstas no Capítulo V do Título VIII, do Código Tributário Municipal (Lei nº 676/66, de 06/12/66).

 

Artigo 3º Os aditamentos, nos casos estritamente necessários, serão arrecadados em 2 pagamentos, a critério da Secção Fiscal da Prefeitura.

 

Artigo 4º Quando o pagamento se realizar através de estabelecimento bancário, o recolhimento será considerado como boca de cofre, para efeito de multas e outros, se o mesmo for efetuado na agência de origem até o último dia para recolhimento do tributo.

 

Artigo 5º Fica revogado o Decreto nº 10/67, de 04/2/1967.

 

Artigo 6º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.

 

Artigo 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de novembro de 1967.

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 14 de novembro de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.