GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Para
efeito de lançamento e arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana no presente exercício, são considerados os seguintes valores
por m² de construção:
Tipos
de Construção
Valor por m²
Proletário
........................................................................... Cr$
20.000
Modesto
.............................................................................
Cr$ 40.000
Prédio
................................................................................
Cr$ 60.000
Bom....................................................................................
Cr$ 80.000
Fino
.................................................................................
Cr$ 100.000
Parágrafo único - Para o cômputo da parte territorial, os valores
obedecerão a tabela anexa ao Decreto 39/64, valorizadas em 100% do sem quantum.
Artigo 2º O
pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, será efetuada
em 4 parcelas iguais, com os seguintes vencimentos: 30 de março - 30 de maio -
30 de agosto - 30 de outubro.
Parágrafo único
- O mesmo critério será adotado no que se refere às Taxas, previstas ou
mencionadas no Capítulo V - do Código
Tributário Municipal (Lei nº 676/66, de 26/12/66).
Artigo 3º
Os aditamentos, nos casos estritamente necessários, serão arrecadados em 4
pagamentos com vencimentos a critério da Secção Fiscal da Prefeitura.
Artigo 4º Quando
o pagamento se realizar através de estabelecimento bancário, o recolhimento
será considerado como boca do cofre, para efeito de multas e outros, se o mesmo
for efetivado na agência de origem até o último dia para recolhimento do
tributo.
Artigo 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de fevereiro
de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da
Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 04 de fevereiro de 1967.
IVAN
FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.