DECRETO Nº 6, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1972

 

DISPÕE SOBRE OCUPAÇÃO DE TAXAS NOS PONTOS CARAGUÁ E CENTENÁRIO.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica autorizados os Srs. JOSÉ ARLINO e EDÉSIO SANTOS, a ocuparem vagas com seus Taxis, respectivamente nos pontos “Caraguá” e “Centenário”, cujos veículos foram devidamente vistoriados pela 129º CIRETRAN.

 

Artigo 2º Fica revogado o Decreto nº 04/72, de 17/02/72.

 

Artigo 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de fevereiro de 1972.

 

sylvio luiz dos santos

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, aos 22 de fevereiro de 1972.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

CHEFE DA D.E.M

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.