REVOGADO PELO DECRETO Nº 113/2004

 

DECRETO Nº 68, DE 15 DE ABRIL DE 2002

 

Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca de Caraguatatuba

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Em conformidade com a Lei Municipal nº 690, de 05 de junho de 1998, alterada pela Lei Municipal nº 701, de 14 de setembro de 1998, ficam nomeados para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca de Caraguatatuba os seguintes membros:

 

I - PELA PREFEITURA:

 

a) Auracy Mansano (titular) - RG 16.776.104;

b) Daniel Barros Tavares (titular) - RG 27.026.390-1;

c) Edson Luiz Antunes Cavalca (suplente) - RG 3.934.708-4;

d) Francisco Carlos Conceição (suplente) - RG 7.875.714-9;

 

a) Auracy Mansano (titular) - RG 16.776.104; (Redação dada pelo Decreto nº 11/2003)

b) Daniel Barros Tavares (suplente) - RG 27.026.390-1; (Redação dada pelo Decreto nº 11/2003)

c) Edson Luiz Antunes Cavalca (titular) - RG 3.934.708-4; (Redação dada pelo Decreto nº 11/2003)

d) Francisco Carlos Conceição (suplente) - RG 7.875.714-9; (Redação dada pelo Decreto nº 11/2003)

 

II - PELO ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL:

 

a) José Eduardo Marcondes de Aguiar (titular) - RG 8.066.746;

b) Gilberto Kiyoshi Kamiyama (suplente) - RG 2.750.481;

 

III - PELO ESCRITÓRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL:

 

a) Lupércio de Arruda Camargo (titular) - RG 3.553.819;

b) Orlando Ferreira Lima (suplente) - RG 2.943.693.

 

IV - PELA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS:

 

a) Silvio Saito (titular) - RG 9.457.186;

b) Kenzi Matsumoto (suplente) - RG 9.784.473;

 

V - PELO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS:

 

a) Mauro Donizette Leite (titular) - RG 11.960.616;

b) Luis Carlos Leite (suplente) - RG 17.528.744

 

VI - PELA COLÔNIA DOS PESCADORES Z 8 - "BENJAMIM CONSTANT"

 

a) Odair Ezequiel dos Santos - RG 8.557.089;

b) Eliseu Flávio de Mattos - RG 10.417.235.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 115/98, de 25 de junho de 1998.

 

Caraguatatuba, 15 de abril de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.