ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando de suas atribuições legais, e considerando o que consta do art. 285, § 5º., do Código Tributário do Município (Lei Complementar nº 1, de 12 de dezembro de 1997),
DECRETA:
Artigo 1º A Comissão de Revisão de Lançamentos do Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana - IPTU, de que trata o § 5º., do artigo 285, do Código Tributário do Município (Lei Complementar nº 01, de 12 de dezembro de 1997), para o exercício de 2002, passará a Ter a seguinte composição:
1) ELIANE INÊS SANTOS PEREIRA DIAS - Procuradora Fiscal Chefe - RG. nº 13.359.851, que presidirá a Comissão;
2) ROBERTO LEITE DE MELO - Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Gestão - RG nº 047.942.990, que substituirá a Presidente em suas ausências ou impedimentos;
3) RENILDO VIDAL DA SILVA - Lançador - RG. nº 8.382.366-6, que secretariará a Comissão;
4) EDUARDO LUIZ RUBIÃO - Supervisor de Fiscal - SF, RG. nº 16.241.701-9, que substituirá o secretário em suas ausências ou impedimentos.
Artigo 2º Todos os requerimentos e pedidos de revisão deverão ser previamente encaminhados e examinados pela Procuradoria Fiscal do Município, que emitirá parecer e, se for evidente o caso, desde logo decidirá a matéria, quando for constatado erro ou divergência de lançamento.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 06/2002, de 11 de janeiro de 2002.
Caraguatatuba, 11 de janeiro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.